Artigo 1º do Decreto nº 95.618 de 12 de Janeiro de 1988
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: Ação Social das Paróquias de Nanuque - ASPAN, com sede na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 61.824/72); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Arcos, com sede na cidade de Arcos, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 11.748/86); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Crato, com sede na cidade de Crato, Estado do Ceará (Processo MJ nº 68.622/76); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cruzeiro do Oeste, com sede na cidade de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.422/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Farroupilha, com sede na cidade de Farroupilha, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 70.085/76); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itaperuna, com sede na cidade de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 25.455/75); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 37.660/78); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mafra, com sede na cidade de Mafra, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 74.153/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porangatu, com sede na cidade de Porangatu, Estado de Goiás (Processo MJ nº 18.780/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Rio do Sul, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 59.840/73); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo Anastácio, com sede na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.206/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 74.868/77); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Mateus do Sul, com sede na cidade de São Mateus do Sul, Estado do Paraná (Processo MJ nº 19.557/87); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Lagoas, com sede na cidade de. Três Lagoas, Estado do Mato Grosso do Sul (Processo MJ nº 00.373/80); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Xanxerê, com sede na cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 77.968/77); Casa da Criança Santo Antonio, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57.749/72); Casa dos Meninos, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 61.016/72); Centro de Orientação Familiar COF, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 31.301/86); Grupo Espírita "Atualpa Barbosa Lima", com sede na cidade de Anchieta, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 14.877/87); Instituto Beneficente de Amparo à Criança e à Mãe Abandonada Casa da Volta do Campo, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 34.116/71); Instituto Fraternal de Laborterapia, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 62.755/75); Obras de Promoção e Assistência ao Menor CENOL Centro Espírita Nosso Lar, com sede na cidade do Gama, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.840/87); e Obras Sociais Padre Aleixo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 78.740/77).