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Decreto nº 72.460 de 11 de Junho de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Decreta luto oficial por três dias em todo o território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com os artigos 36, parágrafo único e 88 do Decreto n.º 70.274, de 9 de março de 1972, e, CONSIDERANDO que o Senador Filinto Müller, que hoje faleceu em trágico acidente aéreo, é o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, tendo-se destacado como brilhante parlamentar; e CONSIDERANDO que sua assinalada carreira política, prestou relevantes serviços à Pátria, durante meio século; decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, em sinal de pesar peso falecimento do Senador Filinto Müller.

Art. 2º

Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Emílio g. Médici Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1973.

Decreto nº 72.460 de 11 de Junho de 1973