Decreto nº 72.460 de 11 de Junho de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Decreta luto oficial por três dias em todo o território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com os artigos 36, parágrafo único e 88 do Decreto n.º 70.274, de 9 de março de 1972, e, CONSIDERANDO que o Senador Filinto Müller, que hoje faleceu em trágico acidente aéreo, é o Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, tendo-se destacado como brilhante parlamentar; e CONSIDERANDO que sua assinalada carreira política, prestou relevantes serviços à Pátria, durante meio século; decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
É declarado luto oficial, em todo o País, por três dias, em sinal de pesar peso falecimento do Senador Filinto Müller.
Emílio g. Médici Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1973.