Artigo 2º do Decreto nº 72.460 de 11 de Junho de 1973
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoSerão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.