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Artigo 2º do Decreto nº 72.460 de 11 de Junho de 1973

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 2º

Serão prestadas ao extinto honras militares, correndo os funerais a expensas da Nação.

Art. 2º do Decreto 72.460 /1973