“código de processo penal militar” em Legislação Federal
- Decreto77.932 de 30/06/1976
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigo 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte;...
- Decreto77.930 de 30/06/1976
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes do artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...
- Decreto80.950 de 07/12/1977
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e sua alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...
- Decreto79.300 de 24/02/1977
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração, e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...
- Decreto77.905 de 24/06/1976
Art. 1º, Parágrafo Único - A concessão de que trata este artigo é outorgada mediante as condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas e 51 do Código de Mineração e de outras referidas no mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto, ficando também estabelecido o seguinte:...
- Decreto76.700 de 01/12/1975
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo número DASP/10.338, de 1975, DECRETA:...
- Decreto24.027 de 11/11/1947
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I. da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985. de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:...
- Decreto30.550 de 14/02/1952
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:...