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código de processo penal militar” em Legislação Federal

  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 16, Parágrafo Único, a - os atos previstos no art. 38 do Código de Processo Civil ; (Incluída pela Lei nº 6.248, de 1975)...

    • lei de assistência judiciária
  • Lei15.100 de 13/01/2025

    Uso de Eletrônicos e Saúde Mental nas Escolas

    Lei nº 15.100 de 13 de Janeiro de 2025...

    • uso excessivo de telas
  • Lei8.069 de 13/07/1990

    Estatuto da Criança e do Adolescente

    Art. 226 - Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao Processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.

    • proteção integral
    • direitos da criança e do adolescente
    • direito de família
  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    • lei dos crimes de tortura
  • Lei10.520 de 17/07/2002

    Aquisição de bens e serviços comuns

    Art. 8º - Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos do regulamento previsto no art. 2º.

    • licitação
    • pregão
    • edital de licitação
  • Decreto10.189 de 23/12/2019

    Indulto natalino concedido de 2019

    Art. 4º, Parágrafo Único - O indulto natalino de que trata o art. 3º também não abrange os crimes previstos nos seguintes dispositivos da Parte Especial do Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar:...

    • perdão de natal
    • clemência
    • punição
  • Decreto12.385 de 18/02/2025

    Proibição de eletrônicos nas escolas

    Art. 3º, I - por estudantes com deficiência, nos termos do disposto no art. 2º da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 , mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação, conforme o disposto no art. 3º, caput, incisos I e II, da Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025;...

    • tecnologia em sala de aula
  • Decreto9.637 de 26/12/2018

    Políticas para segurança da informação

    Decreto nº 9.637 de 26 de dezembro de 2018...

    • segurança de dados
    • privacidade
    • tecnologia