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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Lei14.752 de 12/12/2023

    Regulamentação do Abandono de Defesa

    Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos...

    • processo penal
    • defensor público
    • infração disciplinar
  • Decreto9.983 de 22/08/2019

    Promoção e governança do Building Information Modelling (BIM)

    Art. 6, II - Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos;...

    • bim
    • construção civil
    • governança
  • Lei11.182 de 27/09/2005

    Lei da ANAC

    Capítulo 3 - DO PROCESSO DECISÓRIO...

    • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

      Consolidação das Leis do Trabalho

      Art. 896-c, §14 - Aos recursos extraordinários interpostos perante o Tribunal Superior do Trabalho será aplicado o procedimento previsto no art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil) , cabendo ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte, na forma do § 1º do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil...

      • direitos trabalhistas
      • relação de trabalho
      • contrato de trabalho
    • Lei9.430 de 27/12/1996

      Seguridade social

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • legislação tributária federal
      • imposto de renda
      • receita federal
    • Lei8.072 de 25/07/1990

      Lei dos Crimes Hediondos

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

      • genocídio
      • tráfico de drogas
      • homicídio qualificado
    • Lei13.300 de 23/06/2016

      Lei de mandado de injunção individual e coletivo

      Art. 14 - Aplicam-se subsidiariamente ao mandado de injunção as normas do mandado de segurança, disciplinado pela Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 , e do Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , e pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 , observado o disposto em seus arts. 1.045 e 1.046 .

      • julgamento mandados
      • injunção individual/coletiva
      • processo constitucional
    • Lei14.133 de 01/04/2021

      Nova Lei de Licitações

      Art. 177 - O caput do art. 1.048 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 1.048 (...) IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal. (...)" (NR)...

      • contratos administrativos
      • princípios da licitação
      • processo licitatório