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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 3º - Fica desvinculado da Administração Pública Federal o Centro Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresa (Cebrae), que passará a reger-se, exclusivamente, pelo disposto no art. 1.363 e seguintes do Código Civil.

  • Medida Provisória975 de 01/06/2020

    Art. 5º, II - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral;...

  • Medida Provisória1.028 de 09/02/2021

    Art. 1º, II - o inciso IV do § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral;...

  • Medida Provisória69 de 19/06/1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória636 de 26/12/2013

    Art. 8º, §5º - Fica autorizada a individualização das operações de crédito rural individuais, grupais ou coletivas, efetuadas com aval, enquadradas no Procera, observado o disposto nos arts. 282 a 284 do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , e, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional - CMN, a substituição ou a liberação de garantias, inclusive os casos em que as operações poderão ficar garantidas apenas pela obrigação pessoal do devedor.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2180-35 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - O art. 6º da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: "§ 2º As intimações a serem concretizadas fora da sede do juízo serão feitas, necessariamente, na forma prevista no art. 237, inciso II, do Código de Processo Civil." (NR)...

    • Medida Provisória1.141 de 18/11/2022

      Art. 2º, I - dispensará a realização de processo seletivo; e...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1570-5 de 21 de Agosto de 1997

      Art. 1º - Aplica-se à tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil o disposto nos arts. 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, no art. 1º e seu § 4º da Lei nº 5.021, de 9 de junho de 1966, e nos arts 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992.