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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Medida Provisória958 de 24/04/2020

    Art. 4º, II - o art. 1.463 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória79 de 27/11/2002

    Art. 12, Parágrafo Único - Não se aplica às entidades desportivas de que trata esta Medida Provisória o disposto no art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória766 de 04/01/2017

    Art. 5º, §3º - A desistência e a renúncia de que trata o caput não exime o autor da ação do pagamento dos honorários, nos termos do art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil.

  • Medida Provisória104 de 09/01/2003

    Art. 1º - Fica revogado o art. 374 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997

    Art. 3º - As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordarcom pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores, desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda a ação (art. 269, inciso V, do Código de Processo Civil).

  • Medida Provisória946 de 07/04/2020

    Art. 5º - Os recursos remanescentes nas contas de que trata o caput do art. 3º serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 1.275 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

  • Medida Provisória1.145 de 14/12/2022

    Art. 1º, I, b - a inclusão do código 240; e...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1886-41 de 24 de Setembro de 1999

    Art. 4º, Parágrafo Único - Os contratos mencionados no caput deste artigo conterão cláusulas prevendo a aquisição, pela União, de todos os produtos agrícolas que garantam as operações de EGF-COV de que trata esta Medida Provisória, assim como, observado o art. 42 do Código de Processo Civil, a aquisição, pela União, dos direitos litigiosos inerentes às ações judiciais em curso propostas para assegurar o cumprimento dos contratos de EGF-COV.