Decreto Não Numeradode 15 de Janeiro de 2001O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, nos termos da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, dos arts. 27, 28 e 30 da Lei n o 9.074, de 7 de julho de 1995, e ainda no que consta do Processo nº 48500.003080/98-64, DECRETA:...