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código de processo civil” em Legislação Federal

  • Lei10.962 de 11/10/2004

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei9.629 de 22/04/1998

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei9.631 de 28/04/1998

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei7.582 de 06/01/1987

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Lei1.841 de 13/04/1953

      Art. 2º, Parágrafo Único, b - o estado civil;...

    • Lei4.319 de 16/03/1964

      Art. 7º, Parágrafo Único - Em caso de não comparecimento de testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao Juiz Criminal da localidade em que resida ou se encontre na forma do art. 218 do Código de Processo Penal .

    • Lei12.810 de 15/05/2013

      Art. 21 - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 285-B: "Art. 285-B Nos litígios que tenham por objeto obrigações decorrentes de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, o autor deverá discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, quantificando o valor incontroverso. Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados."...

      • Lei2.537 de 13/07/1955

        Art. 2º - Compete ao Primeiro e ao Segundo Tribunais do Júri, por distribuição alternada, processar e julgar os crimes dolosos contra a vida ( Constituição Federal, art. 141, § 28 ; Código Penal - Parte Especial, Título I, Capítulo I - e Código de Processo Penal, art. 78, inciso I , com a redação que lhe deu o art. 3º da lei nº 263, de 25 de fevereiro de 1948).