“código de processo civil” em Legislação Federal
- Lei7.359 de 10/09/1985
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º : ‘’Art. 232 - (...) 1º (...) 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária.’’...
- Lei13.810 de 08/03/2019
Sanções do CSNU - Terrorismo
Art. 33 - Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei, no que couber, as disposições da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) .
- medidas antiterrorismo
- sanções internacionais
- resoluções csnu
- Lei1.569 de 08/03/1952
Art. 1º, §2º - Regular-se-ão pelas disposições aplicáveis do Código Civil os direitos e obrigações dos donatários em relação à propriedade comum.
- Lei9.462 de 19/06/1997
Art. 2º - A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida, após o art. 786, do seguinte artigo: "Art. 786-A . Os editais referidos neste Título também serão publicados, quando for o caso, nos órgãos oficiais dos Estados em que o devedor tenha filiais ou representantes."...
- Lei13.496 de 24/10/2017
Art. 1º, §4º, I - a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e por ele indicados para compor o Pert, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil ) ;...
- Lei14.939 de 30/07/2024
Art. 1º - O § 6º do art. 1.003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.003 (...) § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do Processo eletrônico."(NR)...
- Lei12.016 de 07/08/2009
Mandado de segurança individual e coletivo
Art. 24 - Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- proteção direitos
- segurança jurídica
- ação constitucional
- Lei13.491 de 13/10/2017
Art. 1º - O art. 9º do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: (...) § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se prati...