Decreto-Lei do Distrito Federal2.316 de 23/12/1986Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, e alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...............................................
II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bens destinados a consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento."
"Art. 40. O imposto não incide sobre:
I - as saídas decorrentes de operações que destinam ao exterior prod...