“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto95.025 de 13/10/1987
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: ABRIGO DISPENSÁRIO PROFESSOR PEDRO GURGEL, com sede na Rua João Diniz, 17, na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ nº 17.617/73); AMAR - ASSISTÊNCIA AO MENOR PARA AMPARO E RECUPERAÇÃO, com sede na Rua Wagia Khoury, 399, da cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 78.278/77); ASILO PADRE JOÃO ANESI, com sede na...
- Decreto94.280 de 27/04/1987
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P0, materializado por um juazeiro, localizado no canto de uma cerca de arame e junto à porteira que dá acesso à sede da propriedade, através da antiga estrada Cachoeirinha/Barra, onde encostam terras de Terluiz Baracuhy e de Antonio Fernandes; partindo daí, com direção geral de NW, seguindo a mesma cerca de arame, chega-se ao P1, localizado às margens de um córrego que desce da "serra" e entra na propriedade; daí, remontando o mesmo, acompanhado pela cerca de arame, seguindo a direção geral NW e dividindo, com terras de Terluiz Baracuhy e Luciano Wanderley, chega-se ao p...
- DecretoDecreto de 16 de Julho de 2002
Art. 2º, II - Área "Água Sumida": inicia-se no ponto de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E = 363219 e N = 7537406 (ponto 1); daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos de coordenadas planas aproximadas: E = 363665 e N = 7537121 (ponto 2); E = 363665 e N = 7537094 (ponto 3); E = 363612 e N = 7537042 (ponto 4); E = 363581 e N = 7537034 (ponto 5); E = 363537 e N = 7537005 (ponto 6); E = 363497 e N = 7536995(ponto 7); E = 363476 e N = 7536926 (ponto 8); E = 363964 e N = 7536911 (ponto 9); E = 363972 e N = 7536907 (ponto 10); E = 363975 e N = 7536901 (ponto 11); E = 363771 e N = 7536636 (ponto 12); E = 363854 e N = 7536527 (pont...
- Decreto6.722 de 30/12/2008
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescido dos arts. 19-A, 19-B, 183-A, 188-F, 329-A e 329-B: "Art. 9º (...) I - (...) g) o brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local; h) o bolsista e o...
- DecretoDecreto de 11 de Maio de 2016
Art. 2º, §1º - Inicia-se o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas - c.g.a. 57º50'32,232''W 5º33'36,689''S, localizado na margem direita de um afluente da margem direita do rio Parauari, sem denominação, limite com a Floresta Nacional de Amana, com a Estação Ecológica de Alto Maués e com os limites entre os Estados do Amazonas e do Pará; deste, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua foz no rio Parauari; deste, segue a jusante pela margem direita do rio Parauari até o ponto 2, de c.g.a. 57º57' 28,07"W 5º33'11,80"S, localizado junto à confluência com um afluente da m...
- Decreto95.928 de 15/04/1988
Seção - ÁREA "A" : Inicia o perímetro da área junto ao ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 45º44'29"WGr e latitude 01º39'06''S, situado na divisa das terras da Florestal Maracaçumé S/A - Flomasa, com terras devolutas; deste, segue limitando com terras devolutas, com rumo magnético de 68º30'SE e distância de 7.444m, atravessando o Igarapé Nanan, até o ponto 2; deste, segue limitando com terras de Humberto Gonçalves da Silva, com rumo magnético de 35º00'SW e distância de 1.846m, atravessando o caminho que liga Adivinhão/Colônia Amélia, até o ponto 3; deste, segue limitando com terras d...
- Decreto92.387 de 06/02/1986
Art. 1º - O Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, com as modificações posteriormente introduzidas, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 108 Todo veículo automotor, reboque ou semi-reboque, para transitar nas vias terrestres abertas à circulação pública, deverá estar registrado na repartição de trânsito, com jurisdição sobre o município de domicílio ou residência do seu proprietário. § 1º O Certificado de Registro deverá conter características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à a...
- Decreto2.750 de 26/08/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia para Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear O Governo da República Federativa do Brasil e O Governo da Federação da Rússia (doravante denominados "Partes"), Considerando as tradicionais relações de amizade existentes entre os dois países; Tendo presente o interesse e o desejo comuns de expandir a cooperação bilateral; Reconhecendo o direito de todos os países de desenvolverem todos os usos pacíficos da energia nuclear, conforme suas prioridades e necessidades, assim como o direito de possuir tecn...