Decreto nº 94.280 de 27 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Vazante", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA, como latifúndio por exploração, situado no Município de Tacima no Estado da Paraíba, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras ¿a¿, ¿b¿, ¿c¿ e ¿d', e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Vazante, com a área de 533,1300ha (quinhentos e trinta e três hectares e treze ares), situado no Município de Tacima, no Estado da Paraíba, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.682, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P0, materializado por um juazeiro, localizado no canto de uma cerca de arame e junto à porteira que dá acesso à sede da propriedade, através da antiga estrada Cachoeirinha/Barra, onde encostam terras de Terluiz Baracuhy e de Antonio Fernandes; partindo daí, com direção geral de NW, seguindo a mesma cerca de arame, chega-se ao P1, localizado às margens de um córrego que desce da "serra" e entra na propriedade; daí, remontando o mesmo, acompanhado pela cerca de arame, seguindo a direção geral NW e dividindo, com terras de Terluiz Baracuhy e Luciano Wanderley, chega-se ao ponto P2, localizado às cabeceiras do córrego, as quais coincidem, também, com um mourão da cerca de arame, local de encontro das terras de Luciano Wanderley com as de José Soares; daí, continuando na direção geral NW, dividindo com terras de José Soares, depois de atravessar, em diagonal, o divisor d'água da "serra", chega-se ao P3, referido a um mourão da cerca de arame, localizado na meia-encosta, no lado oposto da propriedade, dentro do capoeirão; seguindo, ainda dividindo com terras de José Soares e assumindo a direção geral NE, sobre a cerca de arame, passando entre dois lajeiros, após atravessar perpendicularmente o divisor d'água, atinge-se o P4, localizado no aceiro do capoeirão; partindo deste ponto, seguindo a cerca de arame, pelo aceiro do capoeirão, agora na direção geral NW, depois de atravessar uma pequena grota, chega-se ao P5, localizado na margem esquerda da mesma e referido a um mourão de cerca, próximo a um juazeiro; daí em diante, assumindo-se a direção geral E, percorrendo uma cerca mista (arame e aveloz), dividindo, ainda, com terras de José Soares, chega-se ao P6, localizado na meia-encosta e referido a um mourão da mesma cerca; em seguida, percorrendo a cerca mista, seguindo a direção N, dividindo ainda com terras de José Soares, chega-se ao P7, materializado por um mourão; partindo desse Ponto, na direção geral E, percorrendo uma cerca de arame e após passar por um juazeiro e cortar, perpendicularmente, o sangradouro do açude Vai-quem-quer, chega-se ao outro extremo da linha, identificando o P8; daí, seguindo pela mesma cerca, na direção geral N, ainda dividindo com terras de José Soares, chega-se ao P9, onde se dividem as terras deste e dos herdeiros de Sancho; continuando, assumindo agora, a direção geral NE, pela cerca, depois de atravessar a Lagoa dos Bentos, chega-se ao P10, localizado na cerca de arame, a qual coincide com a linha de divisa entre os herdeiros de Sancho e terras de José Soares, novamente; desse ponto, seguindo-se agora, uma cerca mista, na direção geral N, após passar na porteira que dá acesso à sede do imóvel, chega-se ao P11; daí, sempre seguindo a mesma cerca seguindo a direção geral E, dividindo, primeiro com terras de José Soares e, depois, com terras de Manoel Joaquim da Silva (Nino Cajueiro), após passar por outra porteira que dá acesso à sede do imóvel, através da estrada que se dirige à Barra chega-se ao P12, canto da cerca onde encostam as terras pré-citadas e as de Humberto Soares de Oliveira; daí, adotando-se a direção geral S, seguindo uma cerca mista (arame e aveloz), dividindo, primeiro com terras de Humberto Soares de Oliveira e, depois, com as de José Maranhão, após passar sucessivamente pelo sangradouro do Açude Vazante, pela porteira que dá acesso à sede do imóvel, através das estradas que ligam a Nova Cruz e a Braga, pelos sangradouros dos açudes Salgado, do Vaqueiro e Água Doce, continua-se por uma cerca de arame, chega-se a um canto da mesma localizado próximo a um juazeiro, constituindo o P13; daí, adotando agora a direção geral E, após passar por três juazeiros localizados na cerca de arame, chega-se ao outro juazeiro, na parte mais elevada, o qual constitui o canto da cerca e o P14; prosseguindo, agora na direção geral S, dividindo ainda com terras de José Maranhão, após atravessar perpendicularmente um córrego, chega-se a uma porteira que dá acesso ao povoado de Braga, através de uma antiga estrada que serve também de divisa das terras deste último com as de Reginaldo e Manoel Duda, subindo, em seguida, a meia-encosta e passando pela divisa das terras deste último, com as terras de Manoel Peroá, onde atinge-se o P15, localizado na várzea, dentro de um roçado; daí, seguindo a cerca de arame, após cruzar perpendicularmente o sangradouro do Açude do Macaco, sobe-se uma encosta suave na direção geral SE, atingindo novamente a várzea, onde está localizado o P16; daí, seguindo pela cerca, na direção geral S, depois de passar por dois juazeiros, já confrontando com terras de Manoel Peroá, chega-se ao P17, materializado por um antigo mourão de porteira, que serve de divisor das terras deste último confrontante, com terras de Antonio Fernandes; prosseguindo pela mesma cerca, na direção geral SW, dividindo com terras de Antonio Fernandes, sobe-se a encosta e chega-se ao P18, localizado às margens da antiga estrada que liga Cachoeirinha a Barra; daí, seguindo a direção geral S, percorre-se a cerca de arame, paralelamente à referida estrada e volta-se ao P0, início do perímetro da propriedade (fonte: O presente Memorial teve como base, anotações da toponímia regional, no próprio local, além de carta da Folha Tacima/PB, elaborada pelo IBGE, na escala de 1:50.000).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º
É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1987