JurisHand AI Logo
|

código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto56.227 de 30/04/1965

    Art. 1º - Os artigos 63, e seu parágrafo único, e 64 do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 que regulamentou os Serviços de energia elétrica, ficam modificados, passando a ter a seguinte redação: " Art. 63 Os bens e instalações utilizados na produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, constantes do inventário referido nos artigos 54 e seguintes, ainda que operados por emprêsas preexistentes ao Código de Águas, são vinculados a êsses serviços, não podendo ser retirados sem prévia e expressa autorização da Fiscalização. Parágrafo único . Dependerá apenas...

  • Decreto4.870 de 10/11/1939

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra "a", da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo, e tendo em vista o Decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), e os Decretos-leis n. 66, de 14 de dezembro de 1937, n. 366, de 11 de abril de 1938, n. 538, de 7 de julho de 1938, n. 1.217, de 24 de abril de 1939, e: Considerando haver a Sociedade Brasileira de Pesquisas Mineralógicas Limitada, em sua petição de 24

  • Decreto88.291 de 09/05/1983

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto 88.066, de 26 de janeiro de 1983, por 10 (dez) anos, a partir dede maio de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO E JORNAIS DO CEARÁ S.A., através do Decreto nº 42.881, de 26 de dezembro de, 1957, publicado no Diário Oficial da União do 23 de janeiro de 1958, para explorar na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora...

  • Decreto51.211 de 18/08/1961

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I da Constituição, CONSIDERANDO que o cloreto de etila, usado na fabricação dos "lança-perfumes", é substância nociva à saúde; CONSIDERANDO que se vem generalizando, de maneira alarmante, a prática de aspiração do "lança-perfume" como meio de embriaguez; CONSIDERANDO, que por êsses motivos as Polícias dos Estados, no sentido da manutenção da ordem pública, vem procurando restringir o uso do "lança-perfume", baixando instruções proibitivas; CONSIDERANDO que o Código Penal Brasileiro, no seu artigo 278 proíbe o fabrico e a entrega ao consumo de "coisa ou ...

  • Decreto92.838 de 27/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto I, de coordenadas UTM E = 354,890m e N = 7.538,640m, referenciada ao MC 51º, situado na faixa de domínio da estrada vicinal asfaltada que liga Planalto do Sul a Presidente Epitácio; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da citada estrada, com azimute de 149º00' e distância de 1.970m, até o ponto 2; segue confrontando com Dinah Duarte Villela do Valle, por uma linha seca, com azimute de 228º45' e distância de 6.435,37m, atravessando o Ribeirão das Pedras, até o ponto 3; deste, segu...

  • DecretoDecreto de 17 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Água Fria", Lotes 08, 09, 19, 20, 23, 25, 27, 33, 34, 38-A e 55, Loteamento Serra do Lageado, 2ª Etapa, Fls. 01, com área de quatro mil, seiscentos e sessenta e dois hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e quatro centiares, situado no Município de Tocantínia, objeto dos Registros nºs R-2-2.188, fls. 179, Livro 2-H; R-2-2.186, fls. 177, Livro 2-H; R-2-2.185, fls. 176, Li...

  • Decreto64.590 de 27/05/1969

    Art. 1º - O artigo 29 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 29 As autorizações de pesquisa ficam adstritas às seguintes áreas máximas: Classes III, IV e V - 2.000 hectares Classes I e VII - 1.000 hectares Classes VI - 500 hectares Classes II e VIII - 50 hectares. § 1º A critério do Ministério das Minas e Energia, os pedidos de autorização de pesquisa formulados por emprêsa de mineração para a execução de trabalhos em regiões ínvias e de difícil acesso, e em reg...

  • Decreto88.574 de 02/08/1983

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , por 10 (dez) anos, a partir dede novembro de 1983, a concessão outorgada à RÁDIO CULTURA de GRAVATAÍ LTDA., através do Decreto nº 43.030, de 13 de janeiro de 1958, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente, para explorar na cidade de Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusã...