“código de águas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.351 de 16/06/1939
Art. 13 - O lote constitue bem de família, por força desta lei, independentemente da escritura pública, transcrição e publicação a que se refere o artigo 73 do Código Civil.
- Decreto-Lei9.792 de 06/09/1946
Art. 3º - São aeroportos as superfícies de terra, ou de água, ou flutuantes, preparadas e adaptadas para o pouso e a partida das aeronaves, e a todos franqueados, em distinção de propriedade ou nacionalidade, mediante os ônus de utilização devidos.
- Decreto-Lei1.023 de 21/10/1969
Art. 4º, b - sôbre as embarcações estrangeiras arribadas por motivos humanitários, de salvação de vidas, para aquisição de medicamentos, água, viveres, material de custeio, reparos necessários, desembarque de náufragos ou doentes, não realizando receita no pôrto;...
- Decreto-Lei1.575 de 23/09/1977
Art. 1º, I - cofres de carga ("containers"), classificados no Código 86.08.00.00;...
- Decreto-Lei317 de 13/03/1967
Art. 19 - A Justiça Militar Estadual de primeira instância é constituída pelos Conselhos de Justiça no Código de Justiça previstos no Código de Justiça Militar. A de segunda instância será um Tribunal Especial, ou o Tribunal de Justiça.
- Decreto-Lei982 de 20/10/1969
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, 30 (trinta) cargos vagos da série de classes de Inspetor de Ensino, código EC-401.20.A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, em 10 (dez) cargos da série de classes de Contador código TC-302.20.A, e 20 (vinte) da série de classes de Técnico de Contabilidade, código P-701.13.A.
- Decreto-Lei179 de 16/02/1967
Art. 5º, a - promover a execução de levantamentos, pesquisas, estudos ou análises visando ao conhecimento dos recursos de água e solo e à solução dos problemas das áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá;...
- Decreto-Lei680 de 15/07/1969
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.