“código de águas” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2197-43 de 24 de Agosto de 2001
Art. 5º, §1º - (...) I - não depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS, bem como os valores previstos no art. 18 desta Lei, nos prazos de que trata o § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; (...)" (NR) "Art. 29-A . Quaisquer créditos relativos à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS serão liquidados mediante lançamento pelo agente operador na respectiva conta do trabalhador." (NR) "Art. 29-B . Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1596-14 de 10 de Novembro de 1997
Art. 2º, Parágrafo Único - Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil." "Art. 107 O tempo de serviço de que trata o art. 55 desta Lei, exceto o previsto em seu § 2º, será considerado para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício." "Art. 122 Se mais vantajoso, fica assegurado o direito à aposentadoria, nas condições legalmente previstas na data do cumprimento de todos os requisitos ne...
- Medida Provisória881 de 30/04/2019
Art. 9º - A Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 82-A A extensão dos efeitos da falência somente será admitida quando estiverem presentes os requisitos da desconsideração da personalidade jurídica de que trata o art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil." (NR)...
- Medida Provisória135 de 30/10/2003
Art. 39 - O art. 54 da Lei nº 10.637, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 O papel para cigarros, em bobinas, somente poderá ser vendido, no mercado interno, a estabelecimento industrial fabricante de cigarros, classificados no código 2204.20.00 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, ou mortalhas. § 1º Os fabricantes e os importadores do papel de que trata o caput deverão: I - exigir do estabelecimento industrial fabricante de cigarros a comprovação, no ato da venda, de que possui o registro especial de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, e alterações posteriores; II - prestar informaçõe...
- Medida Provisória789 de 25/07/2017
Art. 2º - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM serão aquelas constantes do Anexo a esta Lei, observado o limite de quatro por cento, e incidirão: I - na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização, pagos ou compensados, de acordo com os respectivos regimes tributários; II - no consumo, sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regio...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1647-15 de 23 de Abril de 1998
Art. 6º, §3º - Poderão ser consideradas, a critério da Administração e nos termos do regulamento, no cadastramento de que trata este artigo, independentemente da comprovação de que trata o caput deste artigo, as faixas de terrenos de marinha e de terrenos marginais que não possam constituir unidades autônomas, utilizadas pelos proprietários de imóveis lindeiros, observado o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), e legislação superveniente.
- Medida Provisória646 de 26/05/2014
Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 4º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente. (...) § 8º Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a ...
- Medida Provisória274 de 29/12/2005
Art. 4º - Ficam incluídos no item 4.2 "Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação", integrante do Anexo da Lei nº 5.917, de 1973 , os portos abaixo com os seguintes números de ordem, descrição, unidade da federação e localização: "106 - Santa Izabel do Rio Negro - AM - Rio Negro; 107 - Cacau Pireira - AM - Rio Negro; 108 - Urucurituba - AM - Rio Amazonas; 109 - Nhamundá - AM - Rio Nhamundá; 110 - Tonantins - AM - Rio Solimões; 111 - São Raimundo - AM - Rio Negro; 112 - Barcelos - AM - Rio Negro; 113 - Jutaí - AM - Rio Solimões; 114 - Manacapuru - AM - Rio Solimões; 115 - São Paulo de Olivença - AM - Rio So...