“código de águas” em Legislação Federal
- Lei3.520 de 30/12/1958
Art. 1º - O Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 ; modificado por leis posteriores e consolidado pelo Decreto nº 43.711, de 17 de maio de 1958 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª: O Capítulo I das Normas Gerais passa a ter a seguinte redação, mantido o que dispõe o art. 2º: "Art. 1º O impôsto de Consumo incide sôbre os produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, discriminados nas Tabelas anexas. Art. 2º O impôsto será pago pelos contribuintes defindos nesta Lei, conforme se acha indicado nas Tabelas "A" e "B" e respectivas alíneas, por guia ou p...
- Lei5.296 de 15/06/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e Órgãos a seguir discriminados, os créditos especiais no total de NCr$ 25.785.131,01 (vinte e cinco milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, cento e trinta e um cruzeiros novos e um centavo): PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NCr$ 1) Para regularização de despesas efetuadas em 1963, na forma § 1º do art. 48 do Código de Contabilidade da União , com o Grupo de Trabalho de Brasília (MF 417.102-63) 841.472,85 2) Para regularizar despesas com a liquidação de empréstimo feito pelo Banco do Brasil S.A. à extinta COFAP, para ope...
- Lei3.904 de 09/06/1961
Art. 1º - É concedida à Companhia Ferro Brasileiro S.A., com sede no Município de Caeté, Estado de Minas Gerais, isenção de impostos de importação e de consumo e de taxas aduaneiras, exceto a de previdência social para a importação dos materiais abaixo relacionados, destinados à instalação de uma sinterização de minérios e de uma oficina de centrifugação: 3 - Extratores distribuidores de tabuleiro metálico de 2,20 x 0,63 e 1,485 x 0,63. 1 - Extrator distribuidor de tabuleiro metálico de 2,00 x 0,63. 1 - Extrator ...
- Lei4.702 de 28/06/1965
Seção - PRESIDÊNCIA DA REPúBLICA 1) Para regularização de despesas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativas ao exercício de 1963, com o pagamento do 13º salário a que faz jus o pessoal do Serviço Nacional do Recenseamento, admitido de acôrdo com a legislação trabalhista (MF. - SC. 178.511-63) 66.576.142,10 2) Para regularização de despesas, realizadas no exercício de 1963, nos têrmos do § 1º, do art. 48, do Código de Contabilidade da União , referente a pessoal do Conselho do Desenvolvimento (MF. SC. 195.066-63) 48.676.000,00 115.252.142,10 SUPERINT...
- LeiLei 126-B de 21 de Novembro de 1892
Art. 2º - O Presidente da Republica é autorisado a despender pela Repartição do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de 13.594:411$988. A saber: 1 Secretaria: - Pessoal, sendo 6:000$ para gratificação do secretario do ministro, comprehendidos todos os empregados dos tres Ministerios fundidos no actual ( lei n. 23 de 30 de outubro de 1891, art. 11 )(...) 415:400$000 Material da Secretaria(...) 40:000$000 2 Justiça Federal(...) 641:546$000 3 Justiça do Districto Federal, inclusive 6:600$ para indemnisação das despezas com o material do Tribunal do J...
- Lei10.165 de 27/12/2000
Seção - anexo VIII atividades potenciaLmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais Código Categoria Descrição Pp/gu 01 Extração e Tratamento de Minerais - pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. AAlto 02 Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos - beneficiamento de minerais não metálicos, não associados a extração; fabricação e elaboração de produtos minerais...
- Lei8.953 de 13/12/1994
Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 569 (...) Parágrafo único. Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios; b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante. (...) Art. 584 (...) III - a sentença homologatória de laudo arbitral, de conciliação ou de transação, ainda que esta não verse ...
- Lei9.960 de 28/01/2000
Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) "§ 2º São sujeitos passivos da TFA, as pessoas físicas ou jurí...