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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei15.077 de 27/12/2024

    Art. 6º, §2º - Os órgãos federais disponibilizarão as informações constantes das bases de dados de que sejam detentores necessárias à verificação dos requisitos para concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada previsto no art. 20 desta Lei, nos termos de ato do Poder Executivo federal." (NR) "Art. 40-B Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a concessão do benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação do grau da deficiência e do impedimento de que trata o ...

  • Lei13.360 de 17/11/2016

    Art. 6º, §3º - A transferência do controle societário, dentro do prazo definido pela Aneel, ensejará o arquivamento do processo de extinção da concessão." "Art. 4º -D. (VETADO)." "Art. 5º (...) I - o aproveitamento de potenciais hidráulicos e a implantação de usinas termoelétricas de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a execução de serviço público; II - o aproveitamento de potenciais hidráulicos de potência superior a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) destinados a produção independente de energia elétrica; III - de UBP, o aproveitamento ...

  • Lei4.389 de 28/08/1964

    Art. 1º - O Título II - do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar - artigos 273 a 283 do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938), passará a ter a seguinte redação: "Título II Do processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar Art. 273 No processo e julgamento dos crimes de competência do Superior Tribunal Militar, a denúncia será oferecida ao Tribunal e apresentada ao Presidente para a designação do relator. Art. 274 O Relator será Ministro togado, designado por escala, cabendo-lhe as atr...

  • Lei11.051 de 29/12/2004

    Art. 13 - Fica a administração fazendária federal, durante o prazo de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei, autorizada a atribuir os mesmos efeitos previstos no art. 205 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, à certidão quanto a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF e à dívida ativa da União de que conste a existência de débitos em relação aos quais o interessado tenha apresentado, ao órgão competente, pedido de revisão fundado em alegação de pagamento integral anterior à inscrição pendente d...

  • Lei9.954 de 06/01/2000

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a razão social da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf para Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, passando os arts. 2º e 4º e o inciso III do art. 9º da Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º A Codevasf terá sede e foro no Distrito Federal e atuação nos vales dos rios São Francisco e Parnaíba, nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Piauí e Maranhão, podendo instalar e manter, no Pa...

  • Lei14.073 de 14/10/2020

    Art. 11 - A Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 18-B, 18-C, 18-D e 18-E: "Art. 18-B . Os dirigentes das entidades do Sistema Nacional do Desporto, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) . § 1º Para os fins do disposto nesta Lei, dirigente é aquele que exerce, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão da entidade, incluídos seus administradores. § 2º Os dirigentes de entidade...

  • Lei11.035 de 22/12/2004

    Art. 1º - O art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 293 (...) I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (...) § 1º Incorre na mesma pena quem: I - usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo; II - importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário; III - importa, exporta, adquire, vende...

    • Lei7.780 de 22/06/1989

      Art. 1º - Os arts. 325 e 581, inciso V, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 325 O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: a) de 1 (um) a 5 (cinco) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida, no grau máximo, com pena privativa da liberdade, até 2 (dois) anos. b) de 5 (cinco) a 20 (vinte) salários mínimos de referência, quando se tratar de infração punida com pena privativa da liberdade, no grau máximo,...