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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei5.978 de 12/12/1973

    Art. 6º - A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por Programa e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. DESPESA POR PROGRAMA Cr$ 1,00 Administração (...) 4.745.510 Agropecuária (...) 10.923.000 Assistência e Previdência (...) 224.250 Educação (...) 170.000 Habitação e Planejamento Urbano (...) 7.000.000 Saúde e Saneamento (...) 149.786.679 Transportes (...) 1.300.000 TOTAL (...) 174.149.439 2. DESPESA POR ÓRGÃO (Excluídas as Transferênc...

  • Lei4.715 de 29/06/1965

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a permutar, com a Prefeitura Municipal de Guarapuava, tendo em vista a Lei nº 293, de 7 de dezembro de 1961, daquela Municipalidade, o terreno nacional com a área de 301027,15m² (trezentos e um mil e vinte sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado em frente à Estação Ferroviária da Cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, por dois outros pertencentes àquela Prefeitura, medindo um dêles 122.417.81m² (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), situado em frente ao Quartel do 1º Esquadrão Independente da Cavalaria do Ministério da ...

  • Lei6.377 de 30/11/1976

    Art. 1º - Fica reservada às empresas contratadas pela Itaipu Binacional a exploração dos minerais pertinentes à Classe II, nos termos do artigo 5º do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), necessários à execução das obras civis do aproveitamento hidrelétrico do Rio Paraná, no Estado do mesmo nome, pelo prazo de duração destas, na área situada à margem esquerda daquele Rio, representada graficamente por uma poligonal mista e irregular, que tem o seu ponto de amarração coincidente com a extremidade sudeste da Ponte da Amizade e a partir deste vértice (V1) os...

  • Lei15.153 de 26/06/2025

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir que os recursos arrecadados com multas de trânsito sejam aplicados no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico e exigir exame toxicológico nos casos que especifica.

  • Lei12.424 de 16/06/2011

    Art. 2º, §2º - O beneficiário de contrato extinto na forma do caput deverá ter garantido seu direito à moradia, preferencialmente na área objeto de intervenção, por meio de contrato que lhe assegure direitos reais sobre outra unidade habitacional, observada a aplicação do disposto no art. 13 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007." "Art. 73-A Excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS, os contratos em que o beneficiário final seja mulher chefe de família, com renda familiar mensal inferior a R$ 1.395,00 (mil, trezentos e noventa e cinco reais), no âmbito do PMCMV ou em programas de<...

    • Lei1.661 de 19/08/1952

      Art. 1º - O art. 801, pr. é § 1º, o art. 836, pr., o art. 853, pr. e parágrafo único, o art. 871, pr., os ns. II e III, do art. 872, e o § 2º do artigo 874, do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) passam a vigorar nos têrmos abaixo, mantidas as demais disposições dos artigos. "Art. 801 - A ação rescisória será julgada em única instância, pelo tribunal competente, segundo a lei de organização judiciária e processada na forma seguinte:...

    • Lei8.952 de 13/12/1994

      Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; (...) § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados. (...) Art. 18 O juiz, d...

    • Lei13.467 de 13/07/2017

      Art. 1º, Parágrafo Único - (Revogado)." (NR) "Art. 879 (...) § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (...) § 7º A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 8.177, dede março de 1991 ." (NR) "Art. 882 O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualiz...