“código de águas” em Legislação Federal
- Lei15.143 de 05/06/2025
Art. 15 - O art. 157 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 157 (...) Parágrafo único . Ficam dispensados a celebração de prévio acordo bilateral ou o tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos prestados no País por operadores brasileiros ou estrangeiros nas seguintes hipóteses: I - situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal; ou II - existência de emergência ambienta...
- Lei13.058 de 22/12/2014
Art. 1º - Esta Lei estabelece o significado da expressão "guarda compartilhada" e dispõe sobre sua aplicação, para o que modifica os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
- Lei3.915 de 12/07/1961
Art. 1º - É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, as maquinarias importadas dos Estados Unidos da América do Norte, embarcadas pelo Pôrto de New York, pela firma General American Transportation Corporation sediada naquela cidade, destinadas à firma Integral Arroz Limitada., de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, para beneficiamento de arroz segundo o processo Malek, e que aqui são relacionadas. Um aparelho para limpeza a sêco de arroz antes do tratamento de 8.500Ib/h de capacidade; Um conjunto de panelas de ensopamento...
- Lei14.285 de 29/12/2021
Art. 2º - A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XXVI - área urbana consolidada: aquela que atende os seguintes critérios: a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b) dispor de sistema viário implantado; c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) di...
- Lei9.314 de 14/11/1996
Art. 1º - Os arts. 2º, 3º, 6º, 7º, 15, 16, 17, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 37, 38, 41, 43, 44, 55, o caput do 58, 63, 64, 81, 85, 92 e 93 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 - Código de Mineração, alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967 e pelas Leis nºs 6.403, de 15 de dezembro de 1976, 6.567, de 24 de setembro de 1978, 7.085, de 21 de dezembro de 1982, 7.805, de 18 de julho de 1989, 7.886, de 20 de novembro de 198...
- Lei12.844 de 19/07/2013
Art. 20, Parágrafo Único, II - a parcela utilizada para a quitação de débitos do contribuinte ou responsável será creditada à conta do respectivo tributo." (NR) "Art. 74 (...) § 18. No caso de apresentação de manifestação de inconformidade contra a não homologação da compensação, fica suspensa a exigibilidade da multa de ofício de que trata o § 17, ainda que não impugnada essa exigência, enquadrando-se no disposto no inciso III do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional." (NR)...
- Lei3.055 de 22/12/1956
Divisas Interdistritais 1 - Entre os Distritos de Calçoene e Cunani - Começa na foz do Rio Cunani, no Oceano Atlântico; segue pelo citado Rio Cunani, até suas nascentes principais. 2 - Entre os Distritos de Calçoene e Lourenço - Começa na cabeceira principal do Rio Cunani e, por uma reta, alcança a cabeceira do Igarapé que deságua no Rio Calçoene, pela margem esquerda, a jusante da foz do Rio Carnot, cêrca de 6 Km. Segue pelo aludido Igarapé água abaixo até a sua foz no Rio Calçoene e prossegue por êste até suas nascentes principais; destas, por uma reta, alcança as nascentes principais do Rio Mutum. 3 - Entre os Distritos de Cunani e Lo...
- Lei6.280 de 09/12/1975
Art. 6º - A despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização: 1. Despesa por Função Cr$1,00 Administração e Planejamento (...) 2.198.000 Agricultura (...) 48.530.000 Educação e Cultura (...) 1.200.000 Habitação e Urbanismo (...) 11.000.000 Saúde e Saneamento (...) 608.428.000 Assistência e Previdência (...) 600.000 Transporte (...) 4.310.000 TOTAL(...) 676.266.000 2. Despesa por Órgão - (excluídas as...