“código de águas” em Legislação Federal
- Lei14.876 de 31/05/2024
Art. 1º - A descrição do Código 20 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO VIII ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS de RECURSOS AMBIENTAIS Código Categoria Descrição Pp/gu (...) 20 Uso de Recursos Naturais - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais nativos; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna silvestre; exploração econômica de fauna exótica; utilização do patrimônio genét...
- Lei10.258 de 11/07/2001
Art. 1º - O art. 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 295 (...) V - os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; (...) § 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. § 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do mesmo estabelecimento. § 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os ...
- Lei14.430 de 03/08/2022
Art. 37 - A Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) Parágrafo único. São atribuições do corretor de seguros: I - a identificação do risco e do interesse que se pretende garantir; II - a recomendação de providências que permitam a obtenção da garantia do seguro; III - a identificação e a recomendação da modalidade de seguro que melhor atenda às necessidades do segurado e do beneficiário; IV - a identificação e a recomendação da seguradora; V - a assistência ao segurado durante a execução e a vigência do contrato, bem como a ele e ao...
- Lei13.986 de 07/04/2020
Art. 55, §16 - Aplica-se ao disposto no caput e nos §§ 3º, 14 e 15 deste artigo o caráter interpretativo de que trata o art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).’ (NR)’...
- Lei13.445 de 24/05/2017
Estatuto do Estrangeiro
Art. 100, Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , a transferência de execução da pena será possível quando preenchidos os seguintes requisitos:...
- políticas públicas migratória
- proteção consular
- cooperação internacional
- Lei10.825 de 22/12/2003
Art. 1º - Esta Lei define as organizações religiosas e os partidos políticos como pessoas jurídicas de direito privado, desobrigando-os de alterar seus estatutos no prazo previsto pelo art. 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
- Lei12.529 de 30/11/2011
Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Art. 111 - Todo aquele que se opuser ou obstaculizar a intervenção ou, cessada esta, praticar quaisquer atos que direta ou indiretamente anulem seus efeitos, no todo ou em parte, ou desobedecer a ordens legais do interventor será, conforme o caso, responsabilizado criminalmente por resistência, desobediência ou coação no curso do processo, na forma dos arts. 329 , 330 e 344 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
- cartel
- conduta unilateral
- concorrência
- Lei7.646 de 18/12/1987
Art. 39 - Independentemente da ação penal, o prejudicado poderá intentar ação para proibir ao infrator a prática do ato incriminado, com a cominação de pena pecuniária para o caso de transgressão do preceito ( art. 287 do Código de Processo Civil ). 1º A ação de abstenção de prática de ato poderá ser cumulada com a de perdas e danos pelos prejuízos decorrentes da infração. 2º A ação civil, proposta com base em violação dos direitos relativos à propriedade intelectual sobre programas de computador, correrá em segredo de justiça. 3º Nos procedimentos cíveis, as medi...