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código de águas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória434 de 04/06/2008

    Art. 7º - Os servidores da ABIN, no exercício de suas funções, ficam também submetidos ao conjunto de deveres e responsabilidades previstos em código de ética do profissional de inteligência, editado pelo Diretor-Geral da ABIN.

  • Medida Provisória651 de 09/07/2014

    Art. 23, II - esteja classificado em código da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , e relacionado em ato do Poder Executivo; e...

  • Medida Provisória451 de 15/12/2008

    Art. 10 - A Lei nº 10.833, de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 58-V: (Produção de efeito) " Art. 58-V . O disposto no art. 58-A, em relação às posições 22.01 e 22.02 da TIPI, alcança, exclusivamente, água e refrigerantes, refrescos, cerveja sem álcool, repositores hidroeletrolíticos e compostos líquidos prontos para o consumo que contenham como ingrediente principal inositol, glucoronolactona, taurina ou cafeína." (NR)...

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 26, §3º - Aos servidores da ABIN cabe observar o conjunto de deveres e responsabilidades previstos em Código de Ética do Profissional de Inteligência, no exercício de suas funções e, no que couber, em sua conduta pessoal.

  • Medida Provisória153 de 15/03/1990

    Art. 13 - Nas prisões em flagrante efetuadas pela prática de condutas aqui definidas como crime, não será admitida a fiança nem se aplicará o disposto no artigo 310 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2200-2 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 10, §1º - As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei nº 3.071, dede janeiro de 1916 - Código Civil.

  • Medida Provisória360 de 28/03/2007

    Art. 5º - Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6.

  • Medida Provisória1.602 de 14/11/1997

    Art. 4º, §2º - No DARF a que se refere o parágrafo anterior, a pessoa jurídica deverá indicar o código de receita relativo ao fundo pelo qual houver optado.