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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei6.015 de 31/12/1973

    Lei de Registros Públicos

    Art. 176-a, §5º, V - sentença judicial de aquisição de imóvel, em procedimento expropriatório de que tratam os §§ 4º e 5º do art. 1.228 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)...

    • Lei4.836 de 09/11/1965

      Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964: Designação Código Secretaria de Administração Valor 3.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.04 - Extranumerários 2) Mensalistas 600.000.000 Secretaria de Serviços Sociais 3.0.0...

    • Lei14.713 de 30/10/2023

      Guarda Compartilhada Prioriza Segurança

      Art. 2º - A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 699-A: "Art. 699-A . Nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação de que trata o art. 695 deste Código, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes."...

      • Lei12.398 de 28/03/2011

        Art. 2º - O inciso VII do art. 888 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 888 (...) VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós; (...)" (NR)...

        • Lei7.492 de 16/06/1986

          Lei do Colarinho Branco

          Art. 26, Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no art. 268 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 , será admitida a assistência da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, quando o crime tiver sido praticado no âmbito de atividade sujeita à disciplina e à fiscalização dessa Autarquia, e do Banco Central do Brasil quando, fora daquela hipótese, houver sido cometido na órbita de atividade sujeita à sua disciplina e fiscalização.

          • Lei13.792 de 03/01/2019

            Art. 2º - O § 1º do art. 1.063 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.063 (...) § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (...)" (NR)...

            • Lei13.160 de 25/08/2015

              Art. 2º, §6º, III - os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) ;...

            • Lei4.902 de 16/12/1965

              Art. 53 - O oficial que contar mais de 35 (trinta e cinco) anos de efetivo serviço, após o ingresso na inatividade terá seus proventos calculados sôbre o sôldo correspondente ao pôsto imediato, de acôrdo com o Código de Vencimentos dos Militares, se em seu Quadro ou Corpo existir, em tempo de paz, pôsto superior ao seu. (Vigência)...