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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei1.508 de 19/12/1951

    Art. 5º - Quando a ação penal se iniciar por portaria da autoridade policial, observar-se-á o disposto no Art. 536 do Código do Processo Penal. Depois de ouvido o Ministério Público, designará o juiz dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, nos têrmos do disposto nos §§ 2º e 3º do Art. 2º desta lei.

    • Lei3.085 de 29/12/1956

      Art. 4º, §2º - Quem para obter o aumento previsto neste artigo, ou quaisquer outras vantagens estabelecidas na presente lei, prestar declaração falsa, responderá pelo crime de que trata o art. 299 do Código Penal.

    • Lei11.196 de 21/11/2005

      Art. 57-c, II - apresentar todas as licenças, autorizações, certidões e demais atos administrativos dos órgãos competentes que atestem a conformidade com a legislação ambiental, inclusive, quando for o caso, o estudo de impacto hídrico, o programa de monitoramento da qualidade da água e do ar, o plano logístico de transporte e o estudo geológico da região; (Incluído pela Lei nº 14.374, de 2022)...

      • Lei14.129 de 29/03/2021

        Implementação e promoção do Governo Digital

        Art. 7º, §1º, IV - art. 282-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);...

        • governo digital
        • modernização
        • acessibilidade
      • Lei13.129 de 26/05/2015

        Art. 1º, §3º - A declaração de nulidade da sentença arbitral também poderá ser arguida mediante impugnação, conforme o art. 475-L e seguintes da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), se houver execução judicial.

      • Lei14.134 de 08/04/2021

        Art. 3º, XII - código comum de rede: conjunto de regras para promover a operação, de forma uniforme, harmônica, eficiente, segura e não discriminatória, dos sistemas de transporte de gás natural pelos transportadores;...

      • Lei6.714 de 05/11/1979

        Art. 1º - Fica acrescida do Nível 4 a escala de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, prevista no art. 1º da Lei nº 6.002, de 19 de dezembro de 1973 .

      • Lei13.702 de 06/08/2018

        Art. 2º - O art. 12 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água, a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social, poderá firmar parceria com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as fundações, as empresas públicas, as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, os consórcios públicos constituídos como associação pública e as entidades privadas sem fins l...