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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei12.350 de 20/12/2010

    Art. 54, II - preparações dos tipos utilizados na alimentação de animais vivos classificados nas posições 01.03 e 01.05, classificadas no código 2309.90 da NCM;...

  • Lei15.006 de 17/10/2024

    Art. 1º - Esta Lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para criar a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas e instituir o Dia Nacional do Motociclista.

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 26 - A proposta de transação poderá ser condicionada ao compromisso do contribuinte ou do responsável de requerer a homologação judicial do acordo, para fins do disposto nos incisos II e III do caput do art. 515 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

  • Lei14.229 de 21/10/2021

    Art. 6º, II - o § 3º do art. 285 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). (Vigência)...

  • Lei9.811 de 28/07/1999

    Art. 88 - O projeto de lei orçamentária de 2000 poderá consignar dotações para atender à execução do projeto de transposição de águas do Rio São Francisco para o semi-árido nordestino.

  • Lei116 de 15/10/1947

    Art. 1º - O Ministério Público do Distrito Federal compõe-se de Procurador Geral, de sub-procuradores, curadores, promotores públicos e promotores substitutos, em número e com as atribuições fixadas no Código de Organização Judiciária do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto-lei número 8.527, de 31 de dezembro de 1945 .

  • Lei3.783 de 30/07/1960

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos estabelecidos nesta Lei dividem-se em sôldo (2/3) gratificação (1/3), na conformidade das letras a e b do parágrafo único do art. 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovados pela Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 .

  • Lei1.768 de 18/12/1952

    Art. 1º - O artigo 141, e o item II, do artigo 134, do Código Civil Brasileiro passam a ter a seguinte redação: "Art. 141 - Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não passe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)." "Art. 134 - (...)...