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código de águas” em Legislação Federal

  • Medida Provisória132 de 20/10/2003

    Art. 11 - Fica criado no Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família um cargo, código DAS 101.6, de Secretário-Executivo do Programa Bolsa Família.

  • Medida Provisória294 de 31/01/1991

    Art. 26, §3º - Não estão sujeitas ao regime de deflação de que trata este artigo as obrigações tributárias, mensalidades escolares, mensalidades de clubes, associações e entidades sem fins lucrativos, despesas condominiais e os pagamentos em geral contra a prestação de serviços de telefonia, esgoto, fornecimento de água, energia elétrica e gás.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999

    Art. 2º - Os recursos decorrentes da dedução de que trata a alínea "a" do inciso I do artigo anterior poderão ser aplicados em empreendimentos não-governamentais de infra-estrutura (energia, telecomunicações, transportes, abastecimento de água, produção de gás e instalação de gasodutos, e esgotamento sanitário), além das destinações legais atualmente previstas.

  • Medida Provisória1.154 de 01/01/2023

    Organização de Órgãos Públicos

    Art. 64 - A Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) VI - implementar sistema de informações sobre os serviços públicos de saneamento básico, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico - Sinisa, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - Singreh, observadas a metodologia e a periodicidade estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e (...)" (NR) "Art. 50 (...) IV - ao cu...

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2187-13 de 24 de Agosto de 2001

      Art. 11, §1º, II - concedido independentemente de garantias, aplicando-se-lhe o disposto no art. 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

      • Medida Provisória165 de 11/02/2004

        Art. 1º - Para fins do art. 51 da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , a Agência Nacional de Águas - ANA firmará contrato de gestão com a entidade delegatária para o exercício de funções de competência das Agências de Água, com vistas à gestão dos recursos hídricos na respectiva ou respectivas bacias hidrográficas.

      • Medida Provisória103 de 13/11/1989

        Art. 1º - São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

      • Medida Provisória907 de 26/11/2019

        Art. 12, §2º, V - o estabelecimento de código de ética e código de conduta para os dirigentes e os empregados da Embratur - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo; e...