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Medida Provisória nº 103 de 13 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga dispositivos do Código Eleitoral e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São revogados os artigos 51 e parágrafos 151 e incisos e 157 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos Seigo Tsuzuki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.11.1989