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código de águas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei227 de 28/02/1967

    Código de Minas

    Art. 10, V - as jazidas de águas subterrâneas.

    • Lei5.172 de 25/10/1966

      Código Tributário Nacional

      Art. 32, §1º, II - abastecimento de água;...

      • tributo
      • imposto
      • receita pública
    • Decreto24.643 de 10/07/1934

      Código de Águas

      O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil , usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto nº 19.398, de 11/11/1930, e: Considerando que o uso das ÁGUAS no Brasil tem-se regido até hoje por uma legislação obsoleta, em desacôrdo com as necessidades e interesse da coletividade nacional; Considerando que se torna necessário modificar esse estado de coisas, dotando o país de uma legislação adequada que, de acôrdo com a tendência atual, permita ao poder público controlar e incentivar o aproveitamento industrial das ÁGUAS; Considerando que, em particula...

      • Lei8.078 de 11/09/1990

        Código de Proteção e Defesa do Consumidor

        Art. 93, II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.

        • defesa do consumidor
        • relação de consumo
        • responsabilidade do comerciante
      • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

        Código de Processo Penal

        Art. 89 - Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

        • julgamento
        • juri
        • condenação
      • Lei7.565 de 19/12/1986

        Código Brasileiro de Aeronáutica

        Art. 88-i, §4º - Salvo em proveito de investigação Sipaer e de outras atividades de prevenção, será vedado ao profissional do Sipaer revelar suas fontes e respectivos conteúdos, aplicando-se-lhe o disposto no art. 207 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal , e no art. 406 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil . (Incluído pela Lei nº 12.970, de 2014)...

        • cba
        • aviação civil
        • transporte aéreo
      • Lei13.105 de 16/03/2015

        Código de Processo Civil

        Art. 764, §1º - O estatuto das fundações deve observar o disposto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

        • jurisdição
        • julgamento
        • competência
      • Lei4.117 de 27/08/1962

        Código Brasileiro de Telecomunicações

        Art. 1º - Os serviços de telecomunicações em todo o território do País, inclusive águas territoriais e espaço aéreo, assim como nos lugares em que princípios e convenções internacionais lhes reconheçam extraterritorialidade obedecerão aos preceitos da presente lei e aos regulamentos baixados para a sua execução.