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código de águas” em Legislação Federal

  • Lei Complementar34 de 12/09/1978

    Art. 1º - Será compulsoriamente aposentado, no Grupo-Diplomacia, Código D-300:...

  • Lei Complementar75 de 20/05/1993

    Lei de Organização do Ministério Público Federal

    Art. 261 - Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.

    • Lei Complementar201 de 24/10/2023

      Art. 18, I - o inciso III do parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional);...

    • Lei Complementar76 de 06/07/1993

      Art. 7º - A citação do expropriando será feita na pessoa do proprietário do bem, ou de seu representante legal, obedecido o disposto no art. 12 do Código de Processo Civil.

      • Lei Complementar109 de 29/05/2001

        Art. 72 - Compete privativamente ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas zelar pelas sociedades civis e fundações, como definido no art. 31 desta Lei Complementar, não se aplicando a estas o disposto nos arts. 26 e 30 do Código Civil e 1.200 a 1.204 do Código de Processo Civil e demais disposições em contrário.

        • Lei Complementar214 de 16/01/2025

          Art. 385, I - benefícios onerosos: as repercussões econômicas oriundas de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pela unidade federada por prazo certo e sob condição, na forma do art. 178 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional;...

        • Lei Complementar167 de 24/04/2019

          Art. 5º, §4º - Não se aplicam à ESC as limitações à cobrança de juros previstas no Decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933 (Lei da Usura), e no art. 591 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

        • Lei Complementar121 de 09/02/2006

          Art. 8º, §2º - A infração pelo descumprimento do que dispõe este artigo será punida com as penalidades previstas no art. 232 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que institui o Código de Trânsito Brasileiro.