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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei9.427 de 26/12/1996

    Lei da Aneel

    Art. 26, §1º, II - destinada à autoprodução, desde que proveniente de empreendimentos que entrarem em operação comercial a partir de 1º de janeiro de 2016. (Incluído pela Lei nº 13.203, de 2015)...

    • Decreto6.850 de 12/02/1941

      Art. 3º - Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do § 1º do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

    • Decreto8.360 de 10/12/1941

      Art. 3º - Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado artigo 24 no art. 25 do mesmo Código.

    • Decreto81.771 de 07/06/1978

      Art. 71, IV - utilizar viveiros de mudas não registrados, destinados à exploração comercial ou industrial, inclusive para finalidade de florestamento ou reflorestamento - 20 (vinte) vezes o maior valor de referência vigente;...

    • Lei2.841 de 31/12/1913

      Art. 63, g - para o Corpo de Bombeiros e forças armadas, os necessarios ao serviço de transporte collectivo do pessoal. Paragrapho unico. Nenhum funccionario, sob pena de incorrer na sancção do art. 210 do Codigo Penal, poderá se utilizar, por si ou por outrem, dos automoveis pertencentes á União, a não ser em serviço publico ou a proposito de actos ou solemnidades officiaes.

    • Lei14.181 de 01/07/2021

      Art. 1º - A Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores; X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor." (NR) "Art. 5º (...) VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;...

    • Decreto75.399 de 19/02/1975

      Art. 1º - Fica criado o Grupo, Defesa Aérea e Tráfego Aéreo, designado pelo código DACTA-1.300, compreendendo atividades, de níveis superior e médio, referente a estudos, projetos e operações concernentes à defesa aérea e ao controle do tráfego aéreo (DACTA).

    • Lei10.742 de 06/10/2003

      Art. 3º, I - farmácia - estabelecimento de manipulação de drogas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica, nos termos do inciso X do art. 4º da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973;...