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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto8.260 de 19/11/1941

    Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Honorato Faustino de Oliveira Júnior a pesquisar carvão na Fazenda do Imbaú ou Rio do Peixe, no distrito de Caeté, Município de São Jeronimo, Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa e oito hectares e sessenta ares (998,60 Ha), limitada por um polígono mistilíneo tendo um dos seus vértices a distância de oitocentos e cinquenta metros (850m), rumo sessenta e sete graus e vinte minutos nordeste (67º20'NE) da confluência do Córrego da Figueira com o Rio do Peixe e cujos lados, a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações : cinco mil metros (5.000m), rumo Oeste (W), mil novecen...

  • Decreto6.520 de 12/11/1940

    Art. 1º, I - a autorização de pesquisa, que terá por título este decreto, será pessoal e somente transmissivel nos casos previstos no n. I do artigo 16 do Código de Minas;...

  • Lei9.440 de 14/03/1997

    Art. 1º, §3º - O disposto no inciso III aplica-se exclusivamente às importações realizadas diretamente pelas empresas montadoras e fabricantes nacionais dos produtos nele referidos, ou indiretamente, por intermédio de empresa comercial exportadora, em nome de quem será reconhecida a redução do imposto, nas condições fixadas em regulamento.

  • Decreto8.172 de 24/12/2013

    Art. 9º, IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.

  • Decreto8.380 de 24/12/2014

    Art. 9º, IV - por crimes definidos no Código Penal Militar que correspondam aos delitos previstos nos incisos I e II, exceto quando configurada situação do uso de drogas disposto no art. 290 do Código Penal Militar.

  • Decreto6.956 de 09/09/2009

    Art. 11 - Os impostos e contribuições federais devidos por optante pelo RTU serão calculados pela aplicação da alíquota única de vinte e cinco por cento sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 10.

  • Decreto11.846 de 22/12/2023

    Art. 1º, VII - pelos crimes previstos nos art. 149 e art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal;...

  • Decreto26.493 de 19/03/1949

    Art. 8º - Consiste a Seção de Extensão Cultura em curso de nível superior sôbre os principais aspectos da cultura, nos seguintes ramos fundamentais: filosofia, geografia humana, psicologia e sociologia, teoria do Estado e administração pública, direito (constitucional e internacional, civil, comercial e criminal), história da civilização, história contemporânea, história da América, história da cultura (literatura, belas artes, teatro, música, ciências, religiões, esportes, indústria e comércio), economia política e finanças educação, organização do trabalho e estatística.