“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto6.900 de 21/02/1941
Art. 1º - Fica autorizado o Governo do Estado de Mato Grosso a pesquisar manganês numa área de quinhentos (500) hectares, situada no lugar denominado 'Urucum", distrito de Albuquerque, município de Corumbá, do Estado de Mato Grosso, área essa delimitada por um triângulo escaleno cujo vértice inicial acha-se localizado a dois mil cento e vinte (2.120) metros, com rumo trinta e sete graus quarenta e cinco minutos sudeste (37º45'SE) do marco número oito (VII) do Morro da Laginha e os lados teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: três mil, quatrocentos e cinquenta (5.450) metros, trinta e seis graus quarenta e cinco minutos sudeste (36º45'...
- Decreto6.930 de 06/03/1941
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Ferreira de Paula a pesquisar mica terras de propriedade de José Inácio de Gouveia, situadas na "Fazenda Estiva", município de Campestre, Estado de Minas Gerais, numa área de um hectare e três mil duzentos setenta e cinco centiares (1,3275 Ha.), delimitada por um polígono mistilíneo tendo um de seus vértices sobre o "Córrego Estiva" distante noventa (90) metros da sede da fazenda de José Inácio, rumo quarenta e um graus nordeste (41º NE) e cujos lados tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas : cento e oitenta e oito (188) metros, rumo sul (S);setenta e oito (78) metros, rumo oitenta ...
- Decreto11.302 de 22/12/2022
Art. 7º, V - tipificados nos art. 312 , art. 316 , art. 317 e art. 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 - Código Penal;...
- Decreto93.185 de 28/08/1986
Art. 4º, VI - Representante da Confederação Nacional do Comércio;...
- Lei7.678 de 08/11/1988
Art. 2º - Os vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e estrangeiros, somente poderão ser objeto do comércio ou entregues ao consumo dentro do território nacional depois de prévio exame de laboratório oficial, devidamente credenciado pelo órgão indicado no regulamento.
- Lei9.012 de 30/03/1995
Art. 2º - As pessoas jurídicas em débito com o FGTS não poderão celebrar contratos de prestação de serviços ou realizar transação comercial de compra e venda com qualquer órgão da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como participar de concorrência pública.
- Lei2.296 de 23/08/1954
Art. 1º - O comércio atacadista e varejista, os hotéis, restaurantes, boites e casas de pasto, são obrigados, sob pena de multa de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a apresentar à venda vinhos de uvas nacionais, desde que tenham a venda vinhos estrangeiros.
- Lei2.168 de 11/01/1954
Art. 20 - Para atender despesas com a execução desta lei, o Poder Executivo abrirá, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que será colocado à disposição do Instituto de Resseguros do Brasil.