“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto8.290 de 03/12/1941
Art. 1º - Fica autorizada a "Companhia Itatig Petróleo Asfalto e Mineração", Sociedade Anônima a pesquisar sal gema numa área de quinhentos hectares (500 Ha. ) situada nas proximidades da Estação de Socorro da Viação Férrea Este Brasileiro, município de Socorro do Estado de Sergipe, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e quinhentos metros (1.500m) rumo dezesseis graus trinta minutos nordeste (16º30'NE) do ponto em que a estrada de ferro, passando por aquela Estação, corta o rio do Sal e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N.) ...
- Decreto7.860 de 18/09/1941
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Kamel Demetrio a pesquisar calcáreo e quartzo numa área de vinte e quatro hectares (24 Ha) situada no lugar denominado 'Bairro do Fria", município de Itapeva do Estado de São Paulo, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil quatrocentos e vinte e cinco metros (1.425 m), rumo nove graus trinta minutos sudoeste (9º30'SW) do quilômetro dezesseis, mais duzentos metros (Km 16 + 200m) da estrada de rodagem Itapeva-Ribeirão Branco e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil e duzentos metros (1.200m), oitenta e seis graus trinta minutos sudoeste (86...
- Lei10.522 de 19/07/2002
Art. 19, §12 - Os órgãos do Poder Judiciário e as unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão, de comum acordo, realizar mutirões para análise do enquadramento de processos ou de recursos nas hipóteses previstas neste artigo e celebrar negócios processuais com fundamento no disposto no art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) (Vide Lei nº 14.057, de 2020)...
- Decreto91.029 de 05/03/1985
Art. 62 - Cabe à CCCCN baixar instruções técnico-normativas regulando a importação e a exportação de eqüídeos das diferentes raças e espécies, considerando, sem qualquer caso, o interesse nacional, e respeitadas as disposições aplicáveis ao comércio exterior. Parágrafo Único. Tanto a importação quanto a exportação de eqüídeos, poderão ser definitivas ou temporárias e se processarão através de aquisição ou arrendamento.
- Decreto10.443 de 28/07/2020
Art. 2º, Parágrafo Único, VI - executar a fiscalização de trânsito, nos termos do disposto no inciso III do caput do art. 23, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;...
- Decreto9.794 de 14/05/2019
Art. 11, §2º, IV - nome e código do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 10.486, de 2020)...
- Lei2.970 de 24/11/1956
Modifica o art. 875, "caput", do Código de Processo Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei2.710 de 19/01/1956
Os vencimentos estabelecidos nesta lei dividem-se em soldo (2/3) e gratificação (1/3) na conformidade das letras a e b do parágrafo único do art. 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, aprovado pela Lei n.º 1.316, de 20 de janeiro de 1951 .