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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei12.689 de 19/07/2012

    Art. 3º, §2º - Nas prescrições de medicina veterinária, é facultado o acréscimo do nome comercial ou da marca do medicamento.

  • Decreto10.991 de 11/03/2022

    Art. 9º - A Secretaria-Executiva do CONFERT será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (Redação dada pelo Decreto nº 11.518, de 2023)...

  • Lei5.700 de 01/09/1971

    Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil

    Art. 12, §1º - A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado.

    • Decreto71.235 de 10/10/1972

      Art. 1º - O Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, designado pelo código DAS-100, compreende os cargos de provimento em comissão a que sejam inerentes atividades de planejamento, orientação, coordenação e controle, no mais alto nível da hierarquia administrativa dos órgãos da administração Federal direta das Autarquias federais, com vistas a formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquicos.

    • Decreto10.189 de 23/12/2019

      Indulto natalino concedido de 2019

      Art. 7º, I - às penas acessórias previstas no Decreto-Lei nº 1.001, de 1969 - Código Penal Militar;...

      • perdão de natal
      • clemência
      • punição
    • Lei14.222 de 15/10/2021

      Art. 9º - A ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial ou pesquisas e levantamentos com esses fins.

    • Decreto7.908 de 24/09/1941

      Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Theobaldo de Souza Nunes a pesquisar conchas calcáreas numa área de quatrocentos e quarenta e seis hectares (446 Ha) situada na Lagoa de Araruama, município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por um quadrilátero que começa na Ponta dos Cordeiros e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos: mil quinhentos e setenta e cinco metros (1.575 m) e sul (S) ; dois mil e duzentos metros (2.200 m) e leste (E) ; dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros (2.475 m) e norte (N) ; dois mil trezentos e setenta e cinco metros (2.375 m) e sessenta e cinco graus su...

    • Decreto8.240 de 19/11/1941

      Art. 3º - Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código do Minas, se ocorrerem os motivos previstos nos ns. I e II do citado artigo 24 e no art. 25 do mesmo Código.