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código comercial” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 91, g - commercio internacional e interestadual;...

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 7º - É da competência exclusiva da União decretar: 1 º ) impostos sobre a importação de procedência estrangeira; 2 º ) direitos de entrada, saída e estadia de navios, sendo livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais, bem como às estrangeiras que já tenham pago impostos de importação; 3 º ) taxas de selo, salvo a restrição do art. 9º, § 1º, nº I; 4 º ) taxas dos correios e telégrafos federais.

  • Lei Delegada7 de 26/09/1962

    Art. 6º, Parágrafo Único - Os documentos referidos neste artigo serão arquivados no Registro do Comércio.

  • Lei Delegada6 de 26/09/1962

    Art. 7º, Parágrafo Único - Os documentos referidos neste artigo serão arquivados no Registro de Comércio.

  • Lei Delegada10 de 11/10/1962

    Art. 6º, c - Ministério da Indústria e do Comércio;...

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 11, o - organizar, promover ou participar de boicote no comércio de gêneros alimentícios ou, quando obrigado por contrato em regime de concessão, no comércio de produtos industrializados, deixar de retirá-los de fábrica, dificultando a sua distribuição ao consumidor; (Incluída pela Lei nº 7.784, de 1989)...

    • Lei Delegada5 de 26/09/1962

      Art. 8º, d - Ministério da Indústria e Comércio; (Extinto pelo Decreto-Lei nº 200, de 1967)...

    • Lei Delegada8 de 11/10/1962

      Art. 8º, i - estabelecer tratamentos prioritários, face às exigências do abastecimento e do comércio de exportação e tendo em vista as regiões geo-econômicas agrícolas e pastoris e o zoneamento das respectivas produções;...