ConstituiçãoConstituição de 1891
Art. 7º - É da competência exclusiva da União decretar:
1 º ) impostos sobre a importação de procedência estrangeira;
2 º ) direitos de entrada, saída e estadia de navios, sendo livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais, bem como às estrangeiras que já tenham pago impostos de importação;
3 º ) taxas de selo, salvo a restrição do art. 9º, § 1º, nº I;
4 º ) taxas dos correios e telégrafos federais.