Decreto94.338 de 18/05/1987Art. 6º, §2º - Poderão participar do Comitê de que trata este artigo o Juizado de Menores, os responsáveis locais ou representantes da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM), do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), do Serviço Social da Indústria (SESI), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), do Serviço Social do Comércio (SESC) e das entidades de assistência social atuantes no Município.