“código comercial” em Legislação Federal
- Decreto96.893 de 30/09/1988
Art. 1º - São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções, na forma dos Anexos I e II deste Decreto para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111 e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social...
- Decreto94.406 de 08/06/1987
Art. 14, I - cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;...
- Decreto7.145 de 30/03/2010
Art. 2º - Fica extinto o Ex 01 do código 9403.20.00 da TIPI.
- Decreto70.532 de 16/05/1972
Art. 1º - É declarado de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , o Colégio Comercial "Monte Santo de Minas" ou Escola Técnica de Comércio "Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Decreto11.584 de 28/06/2023
Art. 6º - Compete à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços - SDIC do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:...
- Decreto88.693 de 12/09/1983
Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas categorias Funcionais de Artífice de Artes Gráficas, do Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista e Auxiliar operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outra Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra, os emprego a serem preenchidos...
- DecretoDecreto de 20 de Abril de 2005
Art. 2º, III, c - Confederação Nacional do Comércio;...
- Decreto11.879 de 09/01/2024
Art. 1º - O Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) XII - Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e XIII - Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. (...)" (NR)...