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código comercial” em Legislação Federal

  • Decreto94.625 de 14/07/1987

    Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Instituto de Promoção Cultural.

  • Decreto94.350 de 20/05/1987

    Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto79.828 de 20/06/1977

    Art. 1º - Ficam transformados funções gratificadas e cargos em comissão, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

  • Decreto668 de 16/10/1992

    Art. 6º, III - de seqüestro (Código Penal, art. 148, primeira parte).

  • Decreto96.912 de 03/10/1988

    Art. 4º - Ficam transformadas, criadas e incluídas na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, as funções de confiança das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código LT-DAS-100, na forma do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto19.473 de 10/12/1930

    Art. 2º, §1º - O conhecimento de frete marítimo conterá os requisitos determinados pelo art. 575 do Código Comercial.

  • Decreto92.800 de 19/06/1986

    Art. 1º - Ficam criadas as funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

  • Decreto969.535 de 04/10/1988

    Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério do Interior.