“código comercial” em Legislação Federal
- Lei13.540 de 18/12/2017
Art. 2º - A Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º As alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) serão aquelas constantes do Anexo desta Lei, observado o limite de 4% (quatro por cento), e incidirão: I - na venda, sobre a receita bruta da venda, deduzidos os tributos incidentes sobre sua comercialização; II - no consumo, sobre a receita bruta calculada, considerado o preço corrente do bem mineral, ou de seu similar, no mercado local, regional, nacional ou internacional, conforme o caso, ou o valor de referência, definido a partir do valor do produto final obti...
- Lei1.017 de 24/12/1949
Art. 1º - São alterados os artigos 2º, 4º, 5º, 6º 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20 e 28 do Decreto-lei nº 7.197, de 27 de dezembro de 1944 , que passam a ter a seguinte redação : "Art. 2º Para efeito de classificação, a lã de ovinos será baseada em sua origem e nas condições de apresentação, constituindo as nove categorias seguintes, as quais, por sua vez, serão subdivididas de acôrdo com a finura e qualidade das fibras: 1º - lã de velo; 2º - lã de borrego; 3º - lã de retoza; 4º - lã de pelego; 5º - lã de desborde; 6º - lã de pata e barriga; 7º - lã de capacho; 8º - lã campo; 9º - lã preta ou moura. Art. 4º A lã de velo compreenderá dez c...
- Lei4.032 de 20/12/1961
Art. 1º - É concedida isenção de direitos, de adicionais das taxas portuárias do impôsto de consumo e de quaisquer outros ônus, com exceção da Taxa de Previdência Social, para as mercadorias procedentes dos Estados Unidos e doadas à Confederação Evangélica do Brasil, constantes das licenças de importação, sem cobertura cambial, autorizadas pela Carteira de Comércio do Banco do Brasil S.A., abaixo discriminadas, que já se encontrem nos armazéns do pôrto do Rio de Janeiro ou ainda por embarcar: DG‑57/39.241-38.225 - 36 Filmoteca, constituída de filmes impressos, com títulos diversos, de caráter educativo e religioso, com metragem entre 800 a 2.000 pés c...
- Lei6.601 de 07/12/1978
Art. 1º - É retificada, sem ônus, Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977 , que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1978", no seguinte: ADENDO 2800 - ENCARGOS DA UNIÃO 2802 - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República. 2802.15810312.580 - Assistência financeira a entidades através do Conselho Nacional de Serviços Social, conforme adendo. BAHIA Município: CASA NOVA Onde se lê: CLUBE DE MÃES NOSSA SENHORA DE FÁTIMA (...) 2.000,00 Leia-se: CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ (...) 2.000,00 Município: CAMPO FORMOSO Onde se lê: LAR PRESBITERIANO DA INFÂNCIA (...) 5.000,00 L...
- Lei5.066 de 05/07/1966
Art. 1º, c - custas do processo 1.129 208.135 5) Para pagamento à Rio Light S.A. Serviços de Eletricidade, por serviços que realizou no ramal alimentador subterrâneo da subestação transformadora do Instituto de Óleos. (MA-67.648-64 1.288.980 6) Para regularização de adiantamento feito ao Ministério da Agricultura, no exercício de 1964, para atender a despesas previstas no plano elaborado por êste Ministério em cooperação com os Ministérios da Viação e Obras Públicas e da Saúde, destinado à aquisição e distribuição, gratuita, de sementes, mudas, adubos, equipamentos, inseticidas, recuperação de estradas e pontes, e fornecimento de medicamentos e assi...
- Lei9.032 de 28/04/1995
Art. 3º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social. (...) Art. 16 (...) I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; (...) III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, m...
- Lei7.188 de 16/05/1984
Art. 1º, I - créditos suplementares até o limite de Cr$2.605.049.200.000,00 (dois trilhões, seiscentos e cinco bilhões, quarenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 30.600.000 0101 - Câmara dos Deputados 30.600.000 0200 - SENADO FEDERAL 29.520.000 0201 - Senado Federal 23.781.600 0202 - Centro Gráfico 3.870.000 0203 - Centro de Informática e Processamento de Dados 1.868.400 0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 7.650.000 0301 - Tribunal de Contas da União 7.650.00...
- Lei5.374 de 07/12/1967
Art. 1º - Os arts. 1º, 11, 13, 14, 15, § 1º, 16; 20; 30; 38; 39, § 1º, 42, 43, 45 e 48 da Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966, que dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Amazônia , extingue a Superintendência ao Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), cria a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Plano de Valorização Econômica da Amazônia obedecerá às seguintes disposições da presente Lei. Art. 11 A Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, dirigida por um Superintendente, é assim constituída: a) Conselho Deliberativo; b) S...