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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei15.038 de 29/11/2024

    Art. 9º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-B: "Art. 1º-B. Sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Lei, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), por meio da subscrição adicional de cotas no patrimônio segregado previsto no inciso II do § 1º do art. 4º desta Lei, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul (Peac-FGI Crédito ...

  • Lei7.634 de 03/12/1987

    Art. 1º, I - CZ$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados: CZ$ 1.000,00 01000 - Câmara do Deputados 1.300.000 02000 - Senado Federal 1.365.000 03000 - Tribunal de Contas da União 178.000 04000 - Supremo Tribunal Federal 100.000 05000 - Tribunal Federal de Recursos 156.000 06000 - Justiça Militar 87.000 07000 - Justiça Eleitoral 392.000 08000 - Justiça do Trabalho 1.700.000 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 380.000 10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 81.000 11000 - Presidência da República 2.527.400 12000 - Mini...

  • Lei7.632 de 03/12/1987

    Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos do Tesouro observará a programação constante do Anexo II, e apresenta, por órgãos, a seguinte distribuição: CZ$1.000,00 _______________________________________________________________________ DISTRIBUIÇÃO POR SUBANEXOS RECURSOS DO TESOURO _______________________________________________________________________ Câmara dos Deputados 10.149.000 Senado Federal 10.453.000 Tribunal de Contas da União 2.000.000 Supremo Tribunal Federal 827.000 Tribunal Federal de Recursos 2.716.000 Justiça Militar 969.000 Justiça Eleitoral 6.082.400 Justiça do Trabalho 14.857.000 Justiça Federal de 1ª Instância 3.178....

  • Lei10.529 de 12/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Educação, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério d...

  • Lei5.729 de 08/11/1971

    Art. 1º - O § 2º do artigo 141 da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º O "Certificado de Regularidade de Situação" (CRS) a ser trasladado no instrumento pelo servidor público ou escrevente juramentado, juntado por cópia autenticada ao processo ou ao pedido inicial da emprêsa, ou ainda caracterizado pelo seu número de data de emissão mediante certidão passada no documento fornecido à emprêsa, conforme o caso, será exigido obrigatòriamente: a) para a concessão de financiamento, empréstimo e ajuda financeira, para o pagamento das parcelas dos mesmos, quotas-partes e alíquotas de impostos ou de subvenções ...

  • Lei8.004 de 14/03/1990

    Art. 19 - O art. 31 do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31 Vencida e não paga a dívida hipotecária, no todo ou em parte, o credor que houver preferido executá-la de acordo com este decreto-lei formalizará ao agente fiduciário a solicitação de execução da dívida, instruindo-a com os seguintes documentos: I - o título da dívida devidamente registrado; II - a indicação discriminada do valor das prestações e encargos não pagos; III - o demonstrativo do saldo devedor discriminando as parcelas relativas a principal, juros, multa e outros encargos contratuais e legais; e IV - cópia dos avisos re...

  • Lei9.139 de 30/11/1995

    Art. 1º - Os arts. 522, 523, 524, 525, 526, 527, 528 e 529 do Código de Processo Civil, Livro I, Título X, Capítulo III , passam a vigorar, sob o título "Do Agravo", com a seguinte redação: "Art. 522 - Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos ou por instrumento. Parágrafo único - O agravo retido independe de preparo. Art. 523 - Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. § 1º - Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo ...

  • Lei2.933 de 31/10/1956

    Art. 1º - Dê-se ao art. 33 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , a seguinte redação: "Art. 33 As vagas de auditor de 1ª entrância serão preenchidas: I a primeira: por advogados de ofício de 2ª entrância da Justiça Militar, ou, na falta dêstes, por advogados de ofício de 1ª entrância; II a segunda: por primeiros substitutos de auditor de 2ª entrância, ou, na falta dêstes, por primeiros substitutos de auditor de 1ª entrância; III a terceira: por bacharel em direito com três (3) anos, no mínimo, de prática forense. § 1º Em qualquer dos casos de que tratam os itens I, II e III, devem os ...