JurisHand AI Logo
|

código comercial” em Legislação Federal

  • Lei14.184 de 14/07/2021

    Art. 2º, §2º - O beneficiário do regime poderá optar pelo pagamento dos tributos incidentes nas operações de importação ou de aquisição no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem, o que não implicará renúncia ao regime." " Art. 6º-D Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços por empresa autorizada a operar em ZPE." (Vigência) " Art. 6º-E A exportação de produto fabricado em ZPE poderá ser realizada com a intermediação de empresa comercial exportadora de que trata o Decreto-Lei nº 1.24...

  • Lei4.517 de 02/12/1964

    Art. 1º - Ao art. 261 do Código da Justiça Militar, aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938 , são acrescidos os seguintes parágrafos: "Art. 261 (...) § 3º Lavrada a parte de ausência a que se referem os arts. 263 e 266, começará a correr o prazo legal para que se consuma o crime de deserção. § 4º O prazo previsto no parágrafo anterior será contado a partir de zero hora do dia seguinte ao da verificação da ausência. § 5º No espaço de tempo decorrido entre a declaração de ausência e a consumação do crime de deserção a autoridade competente realizará compulsòriamente, diligências no domicílio do ausente e tomará as providências...

  • Lei6.934 de 13/07/1981

    Art. 1º - Os dispositivos adiante indicados da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980 , que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se § 3º ao art. 4º e § 3º ao art. 6º: " Art. 1º - A inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura, serão regidos pelas disposições desta Lei. Art. 3º - (...) c) inoculante, a substância que contenha micro...

  • Lei10.248 de 04/07/2001

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do M...

  • Lei4.546 de 11/12/1964

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para a importação da Alemanha, sem cobertura cambial de quatro volumes embarcados pelo navio Ravensberg, para o pôrto de Santos, contendo pertences e acessórios para órgão destinados à Igreja Evangélica Lutherana do Estado de São Paulo, conforme licença de importação concedida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., sob número 18-57/44.301-4.763, com a seguinte discriminação: 1 consola (mesa de teclado) elétrica com dois manuais de 56 teclas cada, pedal Dó-Fá - 30 teclas e 20 registros, inclusive duas transmissões, conte...

  • Lei12.734 de 30/11/2012

    Art. 2º - A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com a seguinte nova redação para o art. 42 e com os seguintes novos arts. 42-A, 42-B e 42-C: "Art. 42 (...) § 1 º Os royalties , com alíquota de 15% (quinze por cento) do valor da produção, correspondem à compensação financeira pela exploração do petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos líquidos de que trata o § 1º do art. 20 da Constituição Federal, sendo vedado, em qualquer hipótese, seu ressarcimento ao contratado e sua inclusão no cálculo do custo em óleo. § 2º O bônus de assinatura não integra o custo em óleo e corresponde a valor fixo devido à União pelo contrat...

  • Lei4.849 de 19/11/1965

    Seção - CRÉDITOS ESPECIAIS 1) Presidência da República Cr$ Para regularização de despesas com a construção de 110 (cento e dez) casas no Bairro do Cruzeiro, em Brasília, a cargo do Grupo de Trabalho de Brasília, o crédito especial de 200.000.000 2) Ministério da Fazenda Para complementação dos recurços do Fundo Federal de Eletrificação, referentes ao exercício de 1964, de conformidade com o art. 5º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 e com o art. 66, § 1º da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , o crédito especial de 12.084.855.033 3) Ministério da Fazenda Para complementar os recursos da Fundação Getúlio Vargas, referentes ao exe...

  • Lei3.985 de 21/11/1961

    Art. 1º - Ficam criados nas séries de classe ou classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura os seguintes cargos: Número DENOMINAÇÃO Código 1 Almoxarife (...) AF - 101.14.A 2 Armazenistas (...) AF - 102.8.A 10 Oficial de Administração (...) AF - 201.12.A 5 Escriturário (...) AF - 202.8.A 5 Escrevente-dactilógrafo (...) AF - 204.7 3 Dactilógrafo (...) AF - 503.7.A 6 Artífice de Manutenção (...) A - 305.6 3 Telegrafista (...) CT - 207.12.A 12 Motorista (...) CT - 401.8.A 2 Bibliotecário (...) EC - 101.12.A 2 Auxiliar de Bibliotecário (...) EC - 102.7 2...