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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei7.251 de 19/11/1984

    Art. 1º - O art. 245 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 245 - Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo. Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. § 1º - A pena é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, se o agente pratica delito para obter lucro, ou se o menor é enviado para o exterior. § 2º - Incorre, também, na pena do parágrafo anterior quem, embora excluído o perigo moral ou material, auxilia a efetivação de ato destinado ao envio de menor para o exterior, com o fito...

    • Lei7.596 de 10/04/1987

      Art. 1º, II - o art. 5º fica acrescido de um inciso e um parágrafo, a serem numerados, respectivamente, como inciso IV e § 3º, na forma abaixo: "Art. 5º (...) IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (...) § 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalid...

    • Lei12.971 de 09/05/2014

      Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 173 Disputar corrida: (...) Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (...) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior." (NR) " Art. 174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: (...) Penalid...

    • Lei13.894 de 29/10/2019

      Art. 2º - A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 53 (...) I - (...) d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ; (...)" (NR) "Art. 698 (...) Parágrafo único . O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) ." (NR) "Art. 1.048 (...) III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e famili...

    • Lei5.311 de 18/08/1967

      Art. 1º - Ficam criados nas séries de classes ou nas classes respectivas, e incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério do Exército, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 5.503, de 1968) Número Denominação Código 10 Enfermeira (...) TC-1201.22.C 16 Enfermeiro (...) TC-1201.21.B 20 Enfermeiro (...) TC-1201.20.A 90 Auxiliar de Enfermagem (...) P-1701.15.C 158 Auxiliar de Enfermagem (...) P-1701.14.B 204 Auxiliar de Enfermagem (...) P-1701.13.A 31 Parteira (...) P-1703.13.B 32 Parteira (...) P-1703.11.A 1 Operador de Raio X (...) P-1706.13.B 1 Operador de Raio X (...) P-1706.11.A 14 ...

    • Lei8.849 de 28/01/1994

      Art. 2º, §4º - A incidência prevista neste artigo alcança, exclusivamente, a distribuição de lucros apurados na escrituração comercial por pessoa jurídica tributada com base no lucro real. (Redação dada pela Lei nº 9.064, de 1995)...

    • Lei3.249 de 22/08/1957

      Art. 1º - São feitas as seguintes retificações na Lei nº 2.135, de 14 de dezembro de 1953 que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1954: Anexo nº 18 - Ministério da Agricultura Verba 3 - Serviços e Encargos Consignação 2 - Auxílios e Subvenções 03 - Subvenções extraordinárias 07 - Distrito Federal. ONDE SE LÊ : Centro de Comércio, indústria e lavoura, em madureira (...) 500.000 LEIA-SE : Centro de Lavoura, Comércio e Indústria, em madureira (...) 500.000 14 - Minas Gerais: ONDE SE LÊ : Associação Rural de Urberaba (...) 300.000 Escola Primária junto ao Pôsto Agro-pecuário de Caldas (...) 150.000 LEIA-S...

    • Lei3.834 de 10/12/1960

      Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos 2 a 5 e respectivos Subanexos, conforme o seguinte desdobramento: 2 - Poder Legislativo Cr$ Cr$ 2.01 - Câmara dos Deputados 1.179.723.700 2.02 - Senado Federal 726.195.700 1.905.919.400 3 - Órgãos Auxiliares 3.01 - Tribunal de Contas 182.072.565 3.02 - Conselho Nacional de Economia 53.909.400 235.981.965 4 - Poder Executivo 4.01 - Presidência da República 2.781.273.600 4.02 - Departamento Administrativo do Serviço Público 1.675.955.940 4.03 - Estado Maior das Fôrças Armadas 75.599.228 4.04 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Fôrças Armadas 6.810.100 4.05 -...