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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei7.925 de 12/12/1989

    Art. 8º - É alterado o descritor do Projeto SANEAMENTO AMBIENTAL EM ÁREAS URBANAS, código orçamentário 13208.13764481.297, para acrescer NCz$ 2.000.000,00 ao valor destinado à dragagem do Rio Tocantins na localidade de Cametá - PA e incluir a seguinte programação: NCz$ 1.000.000,00 para a dragagem de córregos na cidade de Aquidauana - MS; NCz$ 2.000.000,00 para canalização dos Córregos Barbado, Quarta-feira, São Gonçalo e Figueirinha em Cuiabá - MT; NCz$ 300.000,00 para desassoreamento do Lago do Parque das Águas e redragagem do Córrego Bengo, em Caxambu - MG; NCz$ 300.000,00 para o Córrego São José, em Ituiutaba - MG; NCz$ 300.000,00 para per...

  • Lei2.850 de 25/08/1956

    Art. 1º - O art. 300 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares) passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 Terá os vencimentos e vantagens incorporáveis integrais, referente ao pôsto ou graduação em que fôr reformado, seja qual fôr o tempo de serviço e sem prejuízo de outras vantagens legais já concedidas ou a conceder, por lei especial, o militar julgado inválido ou incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Fôrcas Armadas, por qualquer dos seguintes motivos: a) ferimento recebido em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou enfermidade contraída nestas situações ou delas resultan...

  • Lei13.827 de 13/05/2019

    Art. 2º - O Capítulo III do Título III da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) , passa a vigorar acrescido do seguinte art. 12-C: "Art. 12-C . Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: I - pela autoridade judicial; II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. ...

  • Lei6.458 de 01/11/1977

    Art. 1º - O § 2º do art. 7º, o Capítulo V (arts. 15 a 18) e o § 4º do art. 22 da lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º - (...) 2º - A comunicação de que trata o parágrafo anterior substituirá, quando necessário, no ato do protesto ou na execução judicial, a duplicata a que se refere. CAPíTULO V DO PROCESSO PARA COBRANÇA DA DUPLICATA Art. 15 - A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil ,quando se tratar: I - de duplicata ou triplicata aceita...

  • Lei13.154 de 30/07/2015

    Art. 1º - A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (...)" (NR) "Art. 115 (...) § 4º Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeito...

    • Lei11.341 de 07/08/2006

      Art. 1º - O parágrafo único do art. 541 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 541 (...) Parágrafo único. Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem o...

    • Lei2.816 de 06/07/1956

      Art. 1º - Os arts. 517 e 523 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil), passam a ter a seguinte redação: "Art. 517 Quando o valor total da herança não exceder de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), o processo de inventário e partilha far-se-á de acôrdo com as regras dêste Capítulo, aplicadas, quanto ao mais, as estabelecidas nos Capítulos anteriores". Art. 523 O processo dêste Capítulo será observado em inventário de valor superior a Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), se as partes forem capazes de transigir e nêle convierem, em têrmo judicial, assinado por tôdas."...

    • Lei14.138 de 16/04/2021

      Art. 1º - O art. 2º-A da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º : "Art. 2º-A (...) § 1º (...) § 2º Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório." (NR)...