“código comercial” em Legislação Federal
- Lei10.287 de 20/09/2001
Art. 1º - O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 12 (...) VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei."(NR)...
- Lei2.926 de 21/10/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 306.040,00 (trezentos e seis mil e quarenta cruzeiros). destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, Suíça, a partir de 27 de setembro de 1955.
- Lei3.034 de 19/12/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, (quinze milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1957, a despesas com o comparecimento do Brasil à Feira Mundial de Nova Iorque, à Exposição Internacional de Produtos Alimentícios e Estimulantes .de Colônia e à Exposição Universal e Internacional de Bruxelas.
- Lei4.663 de 03/06/1965
Art. 1º - Tôda emprêsa industrial ou comercial, contribuinte do Impôsto de Consumo ou do Impôsto de Vendas e Consignações, é obrigada a registrar, nos livros exigidos pela legislação do Impôsto de Consumo, do Impôsto de Renda ( Lei nº 154, art. 2º ) e pela Lei nº 187, de 15 de janeiro 1936 , as quantidades e preços unitários das mercadorias entregues ao consumo, vendidas ou consignadas.
- Lei9.529 de 10/12/1997
Art. 1º - Considera-se exportação indireta, para fins de acesso a linhas externas de crédito comercial, a venda de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, desde que a empresa exportadora final adquirente declare que os insumos serão utilizados em qualquer dos processos referidos neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.712, de 2012)...
- Lei3.353 de 13/05/1888
Lei Áurea
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e interino dos Negocios Estrangeiros, Bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em 13 de maio de 1888, 67º da Independencia e do Imperio. PRINCEZA IMPERIAL REGENTE. Rodrigo Augusto da Silva...
- Lei6.521 de 08/04/1978
Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , e vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Brigadeiro Tobias nº 258, na capital do Estado de São Paulo, medindo 1.049,04 m² (hum mil e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), adquirido da Caixa Auxiliar dos Empregados da Contadoria Central Ferroviária de São Paulo, por escritura de compra e venda, lavrada em 30 de agosto de 1934, em notas do Tabelião do 6º Ofício, no livro 469, folhas 194, transcrita no 2º Cartório do Registro de Imóveis...
- Lei14.112 de 24/12/2020
Art. 1º, §4º - O disposto no caput deste artigo não afasta a incidência do inciso VI do caput e do § 2º do art. 73 desta Lei." (NR) "Art. 67 (...) Parágrafo único. O plano de recuperação judicial poderá prever tratamento diferenciado aos créditos sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial, desde que tais bens ou serviços sejam necessários para a manutenção das atividades e que o tratamento diferenciado seja adequado e razoável no que concerne à relação comercial futura." (NR) "Art. 69 (...) Parágrafo único. O juiz determinará ao R...