“código comercial” em Legislação Federal
- Lei11.511 de 20/07/2007
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor global de R$ 65.425.000,00 (sessenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei12.142 de 21/12/2009
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00 (seis milhões, quarenta mil, vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei13.106 de 17/03/2015
Art. 2º - A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 258-C: " Art. 258-C Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada."...
- Lei10.531 de 12/08/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito especial no valor de R$ 77.217.464,00 (setenta e sete milhões, duzentos e dezessete mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei1.365 de 07/05/1951
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), cuja importância será distribuída ao Tesouro Nacional, à disposição daquele Ministério, para pagamento de despesas com a manutenção de hospedarias a cargo do Departamento Nacional de Imigração, em Rio Branco, Manáus, Belém, Fortaleza e Natal.
- Lei3.770 de 07/06/1960
Art. 10 - São prorrogados pelo prazo de composição de débitos mencionada no art. 1º desta lei, a terminar em 31 de março de 1969, os contratos de arrendamento, incluído subarrendamento, dos produtores beneficiados, no Estado do Rio Grande do Sul, devendo o arrendatário notificar o proprietário e registrar a notificação no cartório de títulos e documentos da comarca.
- Lei2.389 de 04/01/1955
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para atender a despesas (ajuda de custo, transporte e despesas imprevistas) decorrentes do comparecimento do Brasil à 36ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra em junho de 1953.
- Lei2.742 de 06/03/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), destinado a atender as despesas com a participação do Brasil na IX Reunião das Altas Partes Contratantes de Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em 28 de outubro de 1954.