“código comercial” em Legislação Federal
- Lei15.035 de 27/11/2024
Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos
Art. 1º - O art. 234-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º, 2º e 3º: "Art. 234-B (...) § 1º O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância pelos crimes tipificados nos arts. 213, 216-B, 217-A, 218-B, 227, 228, 229 e 230 deste Código, inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz fundamentadamente determinar a manutenção do sigilo. §...
- registro público de agressores
- Lei14.943 de 31/07/2024
Art. 1º, §2º - (...) I - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de óleo de soja classificado no código 15.07 da Tipi e de óleo de milho classificado no código 1515.2 da Tipi; II - 27% (vinte e sete por cento), no caso de comercialização de produtos classificados nos códigos 1208.10.00, 2302.10.00, 2303.30.00 e 2304.00 da Tipi; (...)...
- Lei15.141 de 02/06/2025
Art. 204 - A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 48 . O CPCSP será constituído por quatro membros, dos quais: I - dois representantes do Ministério da Saúde; e II - dois representantes da Fiocruz, sendo um da entidade representativa dos servidores. § 1º Os membros do CPCSP serão designados em ato do Ministro de Estado da Saúde. (...)" (NR) "Art. 52 . Fica criado o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro - CPCI, com a finalidade de assessorar o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na elaboração da política de recursos humanos para o Inmetro, ao qual ...
- Lei9.249 de 26/12/1995
Art. 25, §7º - Os lucros serão apurados segundo as normas da legislação comercial do país de domicílio. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)...
- Lei5.662 de 21/06/1971
Art. 2º, Parágrafo Único - As alterações do Estatuto referido neste artigo, necessárias ao funcionamento da emprêsa, serão feitas, posteriormente à data desta lei, através de Decreto do Presidente da República, que será arquivado no Registro do Comércio competente.
- Lei1.724 de 08/11/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, a crédito essencial de Cr$ 1.969.650,00 - (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros) - para atender aos seguintes fins: Cr$...
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 5º - O art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); (...) II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (a...
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei4.011 de 16/12/1961
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença DG-58-7.416-7.438, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Marajoara Ltda., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na cidade de Belém, Estado do Pará.