“código comercial” em Legislação Federal
- Lei14.871 de 28/05/2024
Art. 2º, §9º - A partir do período de apuração em que for atingido o limite de que trata o § 5º deste artigo, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL.
- Lei11.441 de 04/01/2007
Art. 5º - Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
- Lei8.387 de 30/12/1991
Art. 11, §2º - Aplica-se à área de livre comércio, no que couber, o disposto na Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991 .
- Lei7.881 de 17/11/1989
Art. 3º, a - Projeto Geração e Adaptação de Tecnologia - Código Orçamentário 13203.04100551.213 - incluído "sendo NCz$ 100.000,00 para o Projeto de Pesquisa e Melhoramentos do Coco, em Sergipe";...
- Lei6.416 de 24/05/1977
Art. 5º - O Poder Executivo fará republicar o Código Pena l, o Código de Processo Penal e a Lei das Contravenções Penais , com as modificações posteriores.
- Lei2.734 de 18/02/1956
Art. 1º - É acrescentada a seguinte alínea ao art. 5º da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares) : "Art. 5º (...) i) Jornada é a atividade exercida continuadamente num mesmo dia, durante 10 (dez) ou mais horas, sem recessos ininterruptos de mais de 2 (duas) horas."...
- Lei1.396 de 13/07/1951
Art. 1º - O Art. 49 do Código Brasileiro do Ar, instituído pelo Decreto-lei nº 483, de 8 de junho de 1938, passa a ter os seguintes dispositivos e redação; "Art. 49 Nenhuma aeronave particular poderá transportar, salvo com autorização especial do Ministério da Aeronáutica, explosivos, munições de guerra, armas de fogo ou quaisquer petrechos bélicos, pombos-correio e equipamento fotográfico destinado a levantamento aerofotográfico.
- Lei13.977 de 08/01/2020
Art. 2º, §1º - A Ciptea será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:...