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código comercial” em Legislação Federal

  • Lei11.898 de 08/01/2009

    Art. 10 - Os impostos e contribuições federais devidos pelo optante pelo Regime de que trata o art. 1º desta Lei serão calculados pela aplicação da alíquota única de 42,25% (quarenta e dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) sobre o preço de aquisição das mercadorias importadas, à vista da fatura comercial ou documento de efeito equivalente, observados os valores de referência mínimos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 9º desta Lei.

  • Lei14.134 de 08/04/2021

    Art. 30 - É vedado aos responsáveis pela escolha de membros do conselho de administração ou da diretoria ou de representante legal de empresas ou consórcio de empresas que atuem ou exerçam funções nas atividades de exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural ter acesso a informações concorrencialmente sensíveis ou exercer o poder para designar ou o direito a voto para eleger membros da diretoria comercial, de suprimento ou representante legal de distribuidora de gás canalizado.

  • Lei13.812 de 16/03/2019

    Política e cadastro para busca de desaparecidos

    Art. 14 - O art. 83 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 83 . Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. § 1º (...) a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado: (...)" (NR)...

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  • Lei13.330 de 02/08/2016

    Art. 1º - Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes.

    • Lei7.332 de 01/07/1985

      Art. 20 - Ficam revogados os arts. 4º , 5º , 6º e 7º da Lei nº 6.989, de 5 de maio de 1982, restabelecendo-se a redação anterior dos arts. 145 , 175 , 176 e 177 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, a respeito do voto de legenda.

    • Lei4.836 de 09/11/1965

      Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dêste crédito serão obtidos, na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , da anulação parcial em igual valor das dotações abaixo do Orçamento vigente da Prefeitura do Distrito Federal, na forma da Lei nº 4.544, de 10 de dezembro de 1964: Designação Código Secretaria de Administração Valor 3.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.00 - Pessoal Civil 3.1.1.04 - Extranumerários 2) Mensalistas 600.000.000 Secretaria de Serviços Sociais 3.0.0.00 - Despesas Correntes 3.1.0.00 - Despesas de Custeio 3.1.1.00 - Pessoal C...

    • Lei119 de 25/11/1935

      Art. 3º, §7º - Os relatorios a que se referem os pagraphos 4º e 5º deverão ser visados pelo fiscal competente, ou na sua falta, e successivamente, por autoridade judiciaria ou administrativa da comarca ou municipio, em que tiver séde a instituição.

    • Lei14.713 de 30/10/2023

      Guarda Compartilhada Prioriza Segurança

      Art. 1º - O § 2º do art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.584 (...) § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar. (...) " (NR)...