“código comercial” em Legislação Federal
- Lei6.569 de 24/09/1978
Art. 1º - Ficam a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD e a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, autorizadas a participar do capital de outras sociedades, para o exercício das atividades previstas nos seus estatutos sociais.
- Lei6.301 de 15/12/1975
Art. 1º, §1º - As emissoras da RADIOBRÁS deverão operar dentro de elevados padrões técnicos e propiciar a cobertura necessária para atender sobretudo às regiões de baixa densidade demográfica e reduzido interesse comercial, e às localidades julgadas estrategicamente importantes para a integração nacional.
- Lei3.946 de 01/09/1961
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº DG-58-4.362-4.403; emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande.
- Lei6.054 de 12/06/1974
Art. 1º - A Lei nº 4.726, de 13 de junho de 1965 , passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso ao artigo 11: "III - Expedir Carteira do exercício profissional de comerciante, industrial e outros legalmente inscrito no Registro do Comércio".
- Lei10.612 de 23/12/2002
Art. 3º, §1º - Os recursos do Tesouro Nacional, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), serão alocados na proposta orçamentária para o ano de 2003, na forma de dotação específica ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
- Lei10.595 de 11/12/2002
Art. 3º - Fica autorizada a alocação, em depósitos especiais remunerados, no BNDES, de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para concessão de financiamentos destinados ao fomento do comércio exterior.
- Lei10.438 de 26/04/2002
Art. 29 - Fica prorrogado para 31 de dezembro de 2004 o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 10.274, de 10 de setembro de 2001 , para a efetiva entrada em operação comercial das usinas enquadradas no Programa Prioritário de Termeletricidade.
- Lei13.769 de 19/12/2018
Art. 2º - O Capítulo IV do Título IX do Livro I do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) , passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 318-A e 318-B: " Art. 318-A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que: I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente." "Art. 318-B A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas ...